TJTO - 0015310-09.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0015310-09.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de Pedido de Busca e Apreensão aforado por BANCO VOTORANTIM S.A., com qualificação jurídica nos autos, em face de EVERALDO LOPES SOARES, com fundamento na alegada inadimplência da parte requerida quanto às parcelas avençadas no contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia celebrado entre ambos. LIMINAR deferida no evento 14, DEC1, sem restrição total inserida via sistema RENAJUD.
No evento 22, PET1, a parte autora pleiteia a respectiva homologação do ato de desistência em dar prosseguimento ao feito. É o relatório necessário. DECIDO A parte autora expressamente pleiteou a desistência do presente processo.
Nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil/2015 , o autor não poderá, sem o consentimento do requerido, desistir da demanda depois de oferecida a contestação.
No caso em tela, a desistência da parte autora prescinde de concordância, pois o requerido sequer ingressou no feito. POSTO ISTO, HOMOLOGO a desistência da parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve citação da parte contrária.
REVOGO a medida liminar deferida no evento 14, DEC1.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se eletronicamente os autos com observância às cautelas de estilo.
Data do sistema.
Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
10/06/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 13:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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10/06/2025 13:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/06/2025 17:39
Conclusão para decisão
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03/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 11:41
Protocolizada Petição
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26/05/2025 18:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 18:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/05/2025 09:11
Protocolizada Petição
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16/05/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:37
Decisão - Concessão - Liminar
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30/04/2025 16:55
Conclusão para despacho
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29/04/2025 09:25
Protocolizada Petição
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28/04/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693098, Subguia 94468 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.264,68
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25/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693099, Subguia 93943 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 662,91
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17/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:32
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 16:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693099, Subguia 5494378
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09/04/2025 04:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693098, Subguia 5494096
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09/04/2025 04:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 5693099 - R$ 662,91
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09/04/2025 04:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 5693098 - R$ 1.264,68
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09/04/2025 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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