TJTO - 0049971-82.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5731470, Subguia 110846 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 768,20
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04/07/2025 13:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5731469, Subguia 110591 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 230,25
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01/07/2025 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 21:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5731470, Subguia 5513898
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01/07/2025 21:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5731469, Subguia 5513894
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20/06/2025 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0049971-82.2023.8.27.2729/TO AUTOR: ROBERTO GUILHERME SALESADVOGADO(A): MARCELO FALCÃO SOARES (OAB TO013879)ADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA SANTANA (OAB TO002674) DESPACHO/DECISÃO O requerente postulou, novamente, a gratuidade da justiça. Todavia, não houve modificação em sua renda a ponto de ver afastado o dever de recolher as custas processuais e taxa judiciária, razão pela qual MANTENHO o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, o valor das despesas iniciais de R$ 19.465,08 (dezenove mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) revela-se significativo frente ao valor da sua renda, o que impõe privilegiar a normativa inserida no atual Código de Processo Civil que autoriza reduzir percentualmente as despesas processuais de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte (art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC): Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. (grifo nosso) § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
No mesmo sentido, é a previsão do art. 160 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS: Art. 160. O magistrado poderá deferir a gratuidade da Justiça de forma parcial, em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentualmente as despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento, mediante decisão fundamentada, na forma do disposto no art. 98, § 5º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observando-se o valor mínimo a ser pago pela parte, previsto na legislação de regência.
Sobre o tema, o seguinte julgado do egrégio STJ: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS.
ART. 98, § 6º, DO CPC/2015.
REVISÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
O CPC/2015 buscou prevenir a utilização indiscriminada/ desarrazoada da benesse da justiça gratuita, ao dispor, no art. 98, parágrafos 5º e 6º, que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual ou parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. 2.
A firme jurisprudência desta Corte orienta que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência (ainda que parcial, caso se pretenda apenas o parcelamento). 3.
No caso, afirmado no acórdão recorrido que a parte não demonstrou insuficiência financeira capaz de justificar a concessão do benefício do parcelamento das custas, a pretensão recursal em sentido contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto demandaria reexame das provas, providência vedada em sede de recurso especial. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp 1450370/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 28/06/2019).
Assim, com fundamento no art. 98, §§5º e 6º, do CPC, e art. 160 do Provimento nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, objetivando, ainda, privilegiar o princípio constitucional do livre acesso à justiça, DEFIRO a REDUÇÃO das custas processuais e taxa judiciária na proporção de 80% (oitenta por cento), na forma parcelada como deferido anteriormente. 1.
Promova a escrivania, se possível, os ajustes necessários ou, não sendo possível, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tanto, vinculando-se as guias para pagamento, com o devido abatimento dos valores que já foram pagos; 2.
Anexadas as guias, INTIME-SE a parte autora para pagamento de uma parcela referente às custas e taxa, ficando as demais a serem pagas no curso da demanda, conforme orientação já apresentadas anteriormente; 3.
Sobrevindo o pagamento, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 10:27
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL1FAZ
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11/06/2025 10:27
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5731470, Subguia 5513898
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11/06/2025 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5731469, Subguia 5513894
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11/06/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5731470 - R$ 3.072,80
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11/06/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5731469 - R$ 921,00
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11/06/2025 10:21
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5418301 - R$ 15.364,08
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11/06/2025 10:20
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5418300 - R$ 4.101,00
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10/06/2025 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2025 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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05/06/2025 15:33
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2025 22:23
Protocolizada Petição
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28/05/2025 14:46
Conclusão para despacho
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10/04/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/03/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/02/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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27/02/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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21/01/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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19/12/2024 01:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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16/12/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 22:17
Decisão - Outras Decisões
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18/11/2024 13:28
Conclusão para despacho
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18/11/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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17/10/2024 11:04
Protocolizada Petição
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2024 15:13
Lavrada Certidão
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27/08/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 20:07
Protocolizada Petição
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19/08/2024 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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17/07/2024 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2024 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:52
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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15/05/2024 13:33
Conclusão para despacho
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14/05/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 23:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/04/2024 14:05
Conclusão para despacho
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02/04/2024 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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11/03/2024 13:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5418301 - R$ 15.364,08
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11/03/2024 13:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROBERTO GUILHERME SALES - Guia 5418300 - R$ 4.101,00
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11/03/2024 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2024 12:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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11/03/2024 12:22
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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07/02/2024 14:42
Conclusão para despacho
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05/02/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2024 22:14
Protocolizada Petição
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/01/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 14:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/01/2024 16:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/01/2024 16:31
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/01/2024 16:28
Conclusão para despacho
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08/01/2024 16:28
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2024 16:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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