TJTO - 0024118-09.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:23
Conclusão para despacho
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04/06/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0024118-09.2024.8.27.2706/TO EMBARGANTE: EDSON IVO DA SILVAADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) DESPACHO/DECISÃO Considerando que incumbe ao autor a indicação de nome, qualificação e endereço da parte requerida (art. 14, § 1°, I, Lei 9099/95), não se justificando que o credor transfira ao Judiciário o ônus busca de endereço do devedor, indefiro o pedido de buscas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG. Ressalta-se, por oportuno que o Sistema SISBAJUD é utilizado para localização de ativos financeiros nas contas da parte executada e o Sistema RENAJUD para consulta/localização de veículos.
No caso vertente, não há prova cabal de que a credora esgotou todos os meios disponíveis para a localização de endereço da parte demandada ou de que exauriu todas as vias disponíveis para localização do endereço da parte devedora. Além disso, diante dos princípios da celeridade e economia processual dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), não é possível que o Judiciário fique a mercê de pedidos para busca de dados da parte demandada.
Intime-se do indeferimento. Intime-se a autora para no prazo de cinco dias indicar o atual endereço do devedor, sob pena de extinção do processo. -
19/05/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 15:08
Conclusão para despacho
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07/02/2025 11:33
Protocolizada Petição
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29/01/2025 16:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 16:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:29
Lavrada Certidão
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02/12/2024 17:47
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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26/11/2024 05:34
Conclusão para despacho
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26/11/2024 05:33
Processo Corretamente Autuado
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25/11/2024 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 22:43
Distribuído por dependência - Número: 00184076220208272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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