TJTO - 0024857-78.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 11:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - 26/08/2025 13:00. Refer. Evento 58
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26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0024857-78.2022.8.27.2729/TO AUTOR: RCJI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE tendo como parte requerente RCJI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e como parte requerida EDIEGINA BARRETO INACIO MARTINELLI, na qual as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, bem como a extinção da presente ação (evento 72, ACORDO2).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença. Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, “b”, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando pôr fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); d) a transação versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme o acordo firmado. Havendo apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Não havendo apelação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos e à remessa do feito à Cojun para a cobrança das custas processuais finais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 20:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/08/2025 14:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/08/2025 18:52
Conclusão para decisão
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19/08/2025 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:50
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 18:06
Conclusão para decisão
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22/07/2025 11:34
Protocolizada Petição
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01/07/2025 11:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 16:05
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/06/2025 02:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0024857-78.2022.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAAUTOR: RCJI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 27/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 4 - 02/12/2022 - Decisão Não-Concessão Liminar -
27/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/05/2025 13:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 26/08/2025 13:00
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26/05/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/04/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 15:32
Protocolizada Petição
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24/07/2024 13:48
Conclusão para despacho
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24/07/2024 13:48
Lavrada Certidão
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24/07/2024 13:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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26/03/2024 17:11
Lavrada Certidão
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18/01/2024 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/12/2023 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/11/2023 00:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2023 18:04
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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11/07/2023 14:15
Conclusão para despacho
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10/07/2023 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2023 00:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/05/2023 18:04
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local - 31/05/2023 17:00. Refer. Evento 24
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30/05/2023 16:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/05/2023 17:36
Conclusão para julgamento
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11/05/2023 14:30
Protocolizada Petição
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03/04/2023 14:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2023 12:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2023 12:39
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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27/03/2023 12:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 14:14
Audiência - de Conciliação - redesignada - 31/05/2023 17:00. Refer. Evento 6
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22/02/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2023 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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16/12/2022 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2022
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2022 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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13/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2022 13:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/12/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 11:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/03/2023 16:30
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03/12/2022 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2022 11:50
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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01/07/2022 17:10
Conclusão para despacho
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01/07/2022 17:09
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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