TJTO - 0003002-93.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:00
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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25/06/2025 18:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/06/2025 16:00
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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25/06/2025 15:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/06/2025 13:31
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCR01 -> SREC
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31/05/2025 05:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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31/05/2025 05:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/05/2025 16:26
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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21/05/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0003002-93.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO R.
GARCIA (OAB TO008170)ADVOGADO(A): WENNER JHONATAN ALVES FEITOSA (OAB TO011880)ADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896) DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO RECURSO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPROVImento.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Raimundo Nonato Pereira de Sousa contra acórdão da 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.
A defesa alega omissão e erro material no acórdão embargado, por ter este considerado válido o depoimento da única testemunha ocular colhido na fase de pronúncia, sob o argumento de que a prova não foi submetida ao Conselho de Sentença, o verdadeiro juízo natural, o que violaria os princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e soberania dos veredictos.
Requer o acolhimento dos embargos para suprir a omissão e reformar o julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro material ao considerar válido o depoimento da única testemunha ocular prestado durante a fase de pronúncia, e se caberia a utilização dos embargos de declaração como meio de rediscussão do mérito da decisão proferida em sede de apelação criminal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, têm por finalidade suprir omissão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou corrigir erro material do julgado, e não se prestam à reapreciação de matérias já decididas. 4. O acórdão embargado enfrentou todas as questões essenciais ao julgamento do recurso, inexistindo qualquer omissão relevante ou erro material a ser sanado. 5. O voto condutor da decisão analisou expressamente o depoimento da única testemunha ocular, colhido na audiência de instrução e julgamento, com a presença do advogado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidade ou omissão nesse ponto. 6. A alegação do embargante consiste em mera tentativa de rediscutir o mérito da decisão já examinada, promovendo desvirtuamento da finalidade dos embargos de declaração, o que é vedado. 7. A ausência da testemunha no plenário do Júri, ainda que suscitada como tese de mérito, não caracteriza omissão do acórdão, que tratou expressamente da validade da prova judicial anterior. 8. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não justifica o uso da via estreita dos aclaratórios, que não se destinam a provocar novo julgamento da lide. 9. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando que enfrente as questões relevantes para a resolução do litígio, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à reapreciação de teses já enfrentadas pelo acórdão embargado. 2. A ausência da testemunha no plenário do Júri não configura omissão quando o acórdão analisou expressamente a validade do depoimento colhido em audiência de instrução, com contraditório e ampla defesa. 3. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos da parte, mas apenas a enfrentar as questões essenciais à solução da controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.877.995/DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21.02.2022, DJe 25.02.2022.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 14:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCR01
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19/05/2025 14:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 11:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB12
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19/05/2025 10:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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14/05/2025 07:56
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCR01
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14/05/2025 07:56
Juntada - Documento - Voto
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12/05/2025 10:19
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB12 -> CCR01
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12/05/2025 10:19
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 10:18
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/03/2025 14:06
Conclusão para julgamento
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21/03/2025 13:58
Remessa Interna - CCR01 -> SGB12
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21/03/2025 13:58
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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21/03/2025 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/03/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/03/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 10/03/2025 17:20:23)
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10/03/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 10/03/2025 17:03:29)
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10/03/2025 16:41
Remessa Interna - SGB12 -> CCR01
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10/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/03/2025 11:16
Remessa Interna - CCR01 -> SGB12
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07/03/2025 18:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 17:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 16:40
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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21/02/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2025 15:28
Ciência - Expedida/Certificada
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21/02/2025 15:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCR01
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21/02/2025 15:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/02/2025 18:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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20/02/2025 17:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB12
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20/02/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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20/02/2025 15:26
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCR01
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20/02/2025 15:26
Juntada - Documento - Voto
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13/02/2025 17:03
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/02/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Juntada - Documento - Voto - 06/02/2025 15:50:28)
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06/02/2025 15:50
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCR01
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04/02/2025 17:28
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/02/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/01/2025 14:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/01/2025 13:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/01/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/01/2025 10:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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19/12/2024 19:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB07 -> CCR01
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19/12/2024 16:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/12/2024 16:26
Remessa Interna ao Revisor - SGB12 -> SGB07
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19/12/2024 16:26
Juntada - Documento - Relatório
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20/11/2024 10:58
Conclusão para julgamento
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19/11/2024 15:44
Remessa Interna - CCR01 -> SGB12
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19/11/2024 15:44
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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19/11/2024 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/11/2024 10:02
Remessa Interna - SGB12 -> CCR01
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12/11/2024 10:02
Despacho - Mero Expediente
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11/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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