TJTO - 0004802-71.2020.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:37
Protocolizada Petição
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24/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
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20/06/2025 01:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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29/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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27/05/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004802-71.2020.8.27.2731/TO REQUERENTE: ROSENILDA DE SOUSA GOMESADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)ADVOGADO(A): CINTIA MAYARA EUFRASIO (OAB SC41361B)INTERESSADO: D C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAADVOGADO(A): IRAN RIBEIRO DESPACHO/DECISÃO Rosenilda de Sousa Gomes ajuizou ação de restabelecimento de auxílio-doença, com posterior conversão em auxílio-acidente ou concessão de aposentadoria por invalidez, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em síntese dos fatos, a autora alega ter sido vítima de acidente de trabalho em 18 de agosto de 2021, o qual resultou na “amputação do 1º dedo, fratura da falange média do 2º dedo e da falange proximal do 3º dedo, fratura dos 2º, 3º, 4º e 5º metatarsos, todos do pé esquerdo, apresentando dificuldade para deambular, para se equilibrar, para permanecer em pé por longos períodos, subir e descer escadas, correr, carregar peso, tanto em sua atividade habitual quanto nas atividades domésticas”.
Informa que, em decorrência do ocorrido, a autarquia previdenciária concedeu auxílio-doença previdenciário (NB 5482010976 e NB 6017731380), os quais foram cessados indevidamente.
Aduz que, ao invés de haver cessação dos benefícios, a parte requerida deveria ter concedido o benefício de auxílio-acidente, considerando a continuidade das lesões que impedem a autora de exercer plenamente suas atividades laborais.
Diante do exposto, pugnou pela: i) procedência da ação, para determinar que a ré efetue o imediato pagamento mensal do benefício de aposentadoria por invalidez; ii) alternativamente, a concessão do benefício de auxílio-doença até a recuperação, com a consequente conversão em auxílio-acidente, bem como o pagamento dos valores vencidos; iii) condenação da requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Com a petição inicial, foram juntados documentos (evento 01).
Foi apresentado laudo pericial (evento 51).
Em contestação, a autarquia requerida apresentou proposta de acordo, com pedido subsidiário de improcedência dos pedidos e alegação de prescrição quinquenal, além de requerer o desconto retroativo dos valores pagos administrativamente (evento 67).
A parte autora discordou da proposta de acordo e apresentou réplica (evento 70).
Foi proferida sentença parcialmente procedente, na qual foi concedido à parte autora o benefício de auxílio-acidente, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito da segurada.
Os efeitos financeiros deverão ser implementados a partir de 5 de abril de 2017, data subsequente à cessação do benefício de auxílio-doença NB 6017731380, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pela parte acidentada (evento 74).
Posteriormente, foi apresentado pedido de cumprimento de sentença (evento 89).
A classe da ação foi alterada para cumprimento de sentença (evento 91).
Houve concordância das partes quanto ao cálculo apresentado (eventos 97 e 98), o qual foi atualizado pela COJUN (evento 102).
Compareceu aos autos terceiro interessado, que juntou decisão de penhora no rosto dos autos, proferida pelo juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, nos autos nº 0000465-68.2022.8.27.2731 (evento 110).
Devidamente intimada acerca da decisão de penhora, a parte exequente alegou a impenhorabilidade dos valores no processo de origem.
Diante disso, SUSPENDO o presente feito até decisão final sobre a alegação de impenhorabilidade, formulada pela parte exequente nos autos nº 0000465-68.2022.8.27.2731.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
26/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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11/02/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 15:15
Conclusão para decisão
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/02/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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28/01/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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28/01/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
28/01/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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27/01/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:02
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2025 17:24
Conclusão para decisão
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18/12/2024 21:25
Protocolizada Petição
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18/12/2024 17:56
Protocolizada Petição
-
30/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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25/11/2024 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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22/11/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
-
08/11/2024 12:30
Conta Atualizada
-
07/11/2024 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2024 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
-
18/07/2024 17:31
Protocolizada Petição
-
05/06/2024 16:11
Protocolizada Petição
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23/05/2024 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/05/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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10/04/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/04/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2024 12:57
Conclusão para despacho
-
08/04/2024 12:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
08/04/2024 12:55
Processo Reativado
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15/02/2024 17:27
Protocolizada Petição
-
13/07/2023 03:20
Protocolizada Petição
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27/06/2023 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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27/06/2023 14:30
Lavrada Certidão
-
27/06/2023 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2023 18:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
-
26/06/2023 18:25
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 18:25
Trânsito em Julgado
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07/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/04/2023 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/04/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/04/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 15:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/04/2023 09:41
Conclusão para julgamento
-
20/03/2023 13:23
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2023 17:58
Conclusão para despacho
-
16/12/2022 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/12/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/12/2022 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 23:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/12/2022 14:00
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2022 13:25
Conclusão para despacho
-
06/12/2022 13:24
Processo Corretamente Autuado
-
06/12/2022 13:24
Recebidos os autos - TJTO
-
06/12/2022 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de TO4.01N1GJ para TOPAI1ECIVJ)
-
06/12/2022 13:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/12/2022 15:50
Decisão - Declaração - Incompetência
-
01/12/2022 14:28
Conclusão para decisão
-
25/11/2022 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
09/11/2022 14:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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24/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/10/2022 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2022 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/10/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/10/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
29/09/2022 13:34
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
16/08/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2022 11:12
Despacho - Mero expediente
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01/08/2022 12:31
Conclusão para despacho
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29/07/2022 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2022 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2022 12:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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28/07/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 13:52
Juntada - Informações
-
14/06/2022 15:03
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
14/06/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 21:17
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
11/05/2022 15:39
Conclusão para despacho
-
29/03/2022 13:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAI1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
-
29/03/2022 13:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/03/2022 13:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/03/2022 13:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/03/2022 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2022 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/03/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/03/2022 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 12:50
Despacho - Mero expediente
-
19/02/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2022 10:05
Conclusão para decisão
-
10/02/2022 10:01
Recebidos os autos - TJTO
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2022 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/01/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2022 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAI1ECIV
-
25/01/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
25/01/2022 17:37
Lavrada Certidão
-
25/01/2022 17:27
Lavrada Certidão
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25/01/2022 17:20
Lavrada Certidão
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10/11/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 3
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02/06/2021 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/05/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 19:31
Despacho - Mero expediente
-
16/06/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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