TJTO - 0022414-52.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0022414-52.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: LARISSA SALOME NUNES SILVA GUGLIELMIADVOGADO(A): MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146)REQUERENTE: LUCAS BURIGO GUGLIELMIADVOGADO(A): MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146) DESPACHO/DECISÃO Pela leitura da peça inicial, denota-se que houve distribuição equivocada para este juizado.
Proceda com a redistribuição do feito, a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Rubem Ribeiro de Carvalho Juiz de Direito em substituição -
27/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Despacho - Determinação de Citação
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26/06/2025 13:20
Conclusão para despacho
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26/06/2025 12:48
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3JECIVJ para TOPAL1JEJ)
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25/06/2025 17:18
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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25/06/2025 16:36
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 16:04
Conclusão para despacho
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29/05/2025 15:55
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0022414-52.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LARISSA SALOME NUNES SILVA GUGLIELMIADVOGADO(A): MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146)AUTOR: LUCAS BURIGO GUGLIELMIADVOGADO(A): MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora LARISSA SALOME NUNES SILVA GUGLIELMI.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda. -
23/05/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:45
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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23/05/2025 03:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 03:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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