TJTO - 0006304-96.2025.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006304-96.2025.8.27.2722/TO AUTOR: ROSILTON SOARES PEREIRAADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) DESPACHO/DECISÃO Recebo a ação pelo procedimento comum; causa isenta de custas (L8123, 129, p.u.).
Nos termos da Recomendação Conjunta n. 01/2015 CNJ/AGU/MPAS e da Recomendação Conjunta n. 14/2021 TJTO/CGJUSTO/PFTO, inverto o rito processual e determino, antes de tudo, a produção de prova médico-pericial.
Faculto às partes desde logo a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 1º), em dobro para o INSS.
Os quesitos do juízo são os constantes do anexo ao presente.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Junta Médica do TJ/TO para realização da prova, intimando-se o Autor (por intermédio do seu causídico) para comparecer na data indicada, sob pena de desistência, bem como os assistentes técnicos.
Tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que nesta situação cabe à União (à vista da condição do Requerido) arcar com a despesa da prova pericial (CPC, 95, § 3º, II).
Assim, arbitro os honorários a serem pagos ao perito médico cadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feito em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), com fundamento na Resolução CJF n. 305/2014 e Portaria NUCOD/TO nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 2024, da Justiça Federal do Tocantins (SEI n. 23.0.000019741-6 e 22.0.000040050-9). CITE-SE O INSS dos termos acima, bem como para juntar cópia do processo administrativo no qual houve a negativa do benefício vindicado, em 30 dias.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 13 de maio de 2025. ANEXO – QUESITOS UNIFICADOS FORMULÁRIO DE PERÍCIA I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame) -
19/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 20:20
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 13:02
Conclusão para despacho
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07/05/2025 13:01
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSILTON SOARES PEREIRA - Guia 5706138 - R$ 3.215,59
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06/05/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSILTON SOARES PEREIRA - Guia 5706137 - R$ 1.596,24
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06/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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