TJTO - 0004191-23.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 07:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0004191-23.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: HENRY DE SOUZA LEITEADVOGADO(A): ELIEL MIRANDA FERREIRA (OAB TO008985) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os presentes embargos foram interpostos no prazo, e, portanto, guardam condições de apreciação.
Todavia, não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
Observa-se que os fundamentos do presente recurso não se relacionam a qualquer falha na decisão meritória atacada, apenas apresenta argumentações pelos quais o embargante entende que este Juízo deveria ter se posicionado de maneira diversa.
Desse modo, o embargante fundamenta sua irresignação em argumentos pertinentes a recurso inominado, sendo imperiosa a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, para REJEITÁ-LOS quanto ao mérito.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
12/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 12:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/05/2025 13:24
Conclusão para despacho
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09/05/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/04/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/04/2025 17:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/04/2025 14:13
Conclusão para julgamento
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09/04/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:44
Decisão - Outras Decisões
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12/02/2025 14:04
Conclusão para despacho
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12/02/2025 14:04
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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