TJTO - 0049583-82.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0049583-82.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALDINEIA CAVALCANTE SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a cessação automática da suspensão dos processos atinentes ao IRDR 05 (autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737) determino o levantamento da suspensão dos presentes autos. 2.
Tratando-se de demanda que envolve relação de consumo, faculta-se ao autor/consumidor o ajuizamento da ação: a) no foro do seu domicílio, valendo-se da regra especial de competência prevista no art. 101, I, CDC; b) no foro de domicílio do réu, nos termos da regra geral de competência prevista no artigo 46 do Código de Processo Civil; c) ou ainda no foro eleito no contrato, podendo escolher, entre estes, o que melhor atenda a seus interesses. 3.
Ressalto que, em demandas como a presente, a competência, embora territorial, é absoluta, uma vez que deve sempre ser priorizado o direito de defesa da parte hipossuficiente e vulnerável da relação contratual, tratando-se, pois, de matéria de ordem pública. 4.
Contudo, no presente caso, nenhuma das partes possui domicílio nesta Comarca, tampouco foi juntado contrato contendo foro de eleição. 5.
Assim sendo, com fundamento no princípio da não surpresa (art. 9º e 10, CPC), intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca da distribuição da demanda nesta Comarca, não obstante sua incompetência absoluta para processá-la e julgá-la.
Intime-se e cumpra-se. -
28/07/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/07/2025 16:01
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 14:53
Conclusão para despacho
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01/07/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 03:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0049583-82.2023.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAREQUERENTE: VALDINEIA CAVALCANTE SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 02/06/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 12 - 07/05/2025 - Decisão Outras Decisões -
02/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:10
Decisão - Outras Decisões
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06/05/2025 17:16
Conclusão para decisão
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06/05/2025 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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14/02/2024 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 14:06
Lavrada Certidão
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2024 10:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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15/01/2024 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 09:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/01/2024 17:33
Conclusão para despacho
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08/01/2024 17:32
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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