TJTO - 0000116-82.2023.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000116-82.2023.8.27.2714/TO REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA DE ABREU CARVALHO (OAB TO009208)ADVOGADO(A): ANA CAROLINNA BASTOS DAYTENKO (OAB TO009714) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após, sem necessidade de nova conclusão, proceda à penhora online via Sisbajud, utilizando-se da funcionalidade da "teimosinha" com reiteração da ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias.
Restando frutífera, intime – se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, deverá sê-lo pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta judicial a ser aberta.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação, intimando-os para recolhê-lo no prazo de até 05 dias.
No caso de bloqueio de dinheiro, apenas quando seja ínfimo irrisório, determino o imediato desbloqueio no sistema Sisbajud.
Restando infrutífera, intime – se a(o) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
25/08/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:54
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 15:56
Conclusão para despacho
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01/08/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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23/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000116-82.2023.8.27.2714/TO REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA DE ABREU CARVALHO (OAB TO009208)ADVOGADO(A): ANA CAROLINNA BASTOS DAYTENKO (OAB TO009714) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão proferida no Evento 73, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se. -
21/07/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:07
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 16:52
Conclusão para despacho
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27/06/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:16
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000116-82.2023.8.27.2714/TO REQUERENTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SILVA DE ABREU CARVALHO (OAB TO009208)ADVOGADO(A): ANA CAROLINNA BASTOS DAYTENKO (OAB TO009714) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Não há que se falar em fraude à execução.
A mera inexistência de bens passíveis de penhora, por si só, não configura, tampouco presume, a prática de ato fraudulento por parte do executado.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a fraude à execução exige a demonstração da alienação ou oneração de bens após a citação válida no processo executivo ou a sua existência durante a tramitação da ação com a ciência do devedor acerca da demanda.
Assim, ausente qualquer indício de que tenha havido transferência patrimonial com o objetivo de frustrar a execução, indefiro o pedido de Evento 71. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passiveis de penhora em nome do executado, sob pena de suspensão da execução. Expeça-se o necessário. Intime-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 74 Número: 00070148520258272700/TJTO
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/04/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:25
Decisão - Outras Decisões
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09/04/2025 16:29
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:20
Juntada - Informações
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06/02/2025 13:59
Decisão - Outras Decisões
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04/02/2025 15:32
Conclusão para despacho
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23/01/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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22/10/2024 16:49
Juntada - Informações
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18/10/2024 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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18/10/2024 17:17
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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02/10/2024 14:55
Decisão - Outras Decisões
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09/09/2024 15:16
Conclusão para despacho
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07/09/2024 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2024 15:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2024 15:08
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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23/05/2024 15:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2024 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2024 15:32
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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13/05/2024 22:47
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 17:02
Conclusão para despacho
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06/05/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:26
Lavrada Certidão
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23/01/2024 15:46
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2023 12:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2023 14:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/11/2023 14:14
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/11/2023 21:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 12:24
Trânsito em Julgado
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19/10/2023 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2023 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/09/2023 12:15
Conclusão para julgamento
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14/09/2023 16:23
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 13:54
Conclusão para despacho
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01/09/2023 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:24
Lavrada Certidão
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29/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2023 15:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/04/2023 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:59
Despacho - Mero expediente
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03/04/2023 16:28
Conclusão para decisão
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03/04/2023 16:28
Lavrada Certidão
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14/03/2023 11:14
Despacho - Mero expediente
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02/03/2023 18:01
Conclusão para despacho
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27/01/2023 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2023 14:10
Protocolizada Petição
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27/01/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 17:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/01/2023 16:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/01/2023 16:12
Conclusão para despacho
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25/01/2023 16:12
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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25/01/2023 15:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/01/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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