TJTO - 0001409-33.2023.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001409-33.2023.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAREQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.ADVOGADO(A): VITOR HIROYUKI MATUDA (OAB DF070533)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES (OAB DF025714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 14/08/2025 - Juntada Informações -
18/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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18/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:36
Protocolizada Petição
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14/08/2025 18:33
Juntada - Informações
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29/07/2025 16:58
Juntada - Informações
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15/07/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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20/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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17/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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28/05/2025 01:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001409-33.2023.8.27.2732/TO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.ADVOGADO(A): VITOR HIROYUKI MATUDA (OAB DF070533)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES (OAB DF025714) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de trinta dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia inferior à cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente nos seguintes casos: quando houver o depósito voluntário de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal; quando houver bloqueio de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:23
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 17:19
Conclusão para despacho
-
07/05/2025 16:31
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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07/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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07/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 126001832025
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30/04/2025 16:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126001832025
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30/04/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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30/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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12/04/2025 18:36
Juntada - Informações
-
08/04/2025 15:57
Juntada - Informações
-
26/03/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
24/03/2025 11:51
Protocolizada Petição
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
12/03/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:04
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2025 14:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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06/03/2025 15:23
Trânsito em Julgado
-
25/02/2025 16:03
Conclusão para despacho
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25/02/2025 15:55
Protocolizada Petição
-
25/02/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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21/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 15:30
Protocolizada Petição
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11/02/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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29/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00014093320238272732/TJTO
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23/07/2024 17:50
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
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15/07/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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26/06/2024 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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10/06/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/06/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5485382, Subguia 27616 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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05/06/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2024 23:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5485382, Subguia 5408490
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05/06/2024 00:48
Juntada - Guia Gerada - Apelação - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Guia 5485382 - R$ 96,00
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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02/05/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/05/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/05/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/05/2024 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/05/2024 14:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/04/2024 13:33
Conclusão para despacho
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09/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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20/03/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/03/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2024 20:06
Protocolizada Petição
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29/02/2024 17:43
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/02/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/02/2024 13:26
Juntada - Informações
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15/02/2024 17:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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15/02/2024 12:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/02/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2024 18:40
Decisão - Concessão - Liminar
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09/01/2024 16:07
Conclusão para despacho
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18/12/2023 17:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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18/12/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 15:13
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 14:10
Processo Corretamente Autuado
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17/11/2023 14:10
Conclusão para despacho
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16/11/2023 16:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 3
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16/11/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/11/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/11/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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