TJTO - 0029586-79.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:41
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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25/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/06/2025 12:40:40)
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25/06/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/06/2025 12:40:40)
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24/06/2025 18:42
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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24/06/2025 18:41
Conta Atualizada
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24/06/2025 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 14:56
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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24/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0029586-79.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: SHEYLLA RIBEIRO OLIVEIRA MOTTAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Foi certificado o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos acerca da impugnação oferecida pela parte devedora, a qual fixou obrigação de pagar quantia certa à devedora Fazenda Pública, operando-se a coisa julgada.
A credora apresentou pedido de renúncia ao teto da ROPV, ficando HOMOLOGADA a renúncia aos valores que excedem ao limite da ROPV. (evento 54), devendo ser expedida a requisição de pagamento do valor principal em seu limite máximo em favor da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria n.º 2673/2024 da Presidência do TJTO, observando-se o valor da condenação, expeça-se em favor da parte credora ofício precatório ou requisição de pequeno valor, observando os requisitos, forma e informações necessárias contidas na normativa interna.
O devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO.
Dados bancários já indicados pela credora no evento 54, PET1.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
Caso a Procuração ou o Contrato de Honorários estejam em desacordo com o pedido de levantamento dos valores, ou com a Requisição de Pagamento (ROPV), a parte credora deve ser intimada para regularizar a situação em 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição do respectivo alvará judicial.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, voltem os autos conclusos para determinação de expedição de alvará.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
23/05/2025 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
23/05/2025 13:31
Juntada - Certidão
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23/05/2025 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 08:26
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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23/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/05/2025 17:20
Conclusão para decisão
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22/05/2025 17:19
Trânsito em Julgado
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22/05/2025 13:24
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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25/04/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:06
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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27/03/2025 13:27
Conclusão para decisão
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26/03/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/01/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 12:46
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 13:50
Conclusão para despacho
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06/12/2024 13:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/12/2024 12:51
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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03/12/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:10
Trânsito em Julgado
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20/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 15:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 09:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/09/2024 13:04
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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18/09/2024 12:51
Conclusão para julgamento
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16/09/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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20/08/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 12:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 17:35
Despacho - Determinação de Citação
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19/07/2024 17:17
Conclusão para despacho
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19/07/2024 17:17
Processo Corretamente Autuado
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19/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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