TJTO - 0005271-90.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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07/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005271-90.2023.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: MANOEL GASPAR FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 06/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
06/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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06/07/2025 14:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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06/07/2025 14:08
Juntada - Certidão - MANOEL GASPAR FERNANDES
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06/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/08/2025. Parte MANOEL GASPAR FERNANDES, Guia 5748593, Subguia 5521982. Fase de Conhecimento
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06/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 14:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MANOEL GASPAR FERNANDES - Guia 5748593 - R$ 243,82 - Fase de Conhecimento
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06/07/2025 14:08
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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03/07/2025 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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03/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:46
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 12:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162028732025
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27/06/2025 11:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162028732025
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26/06/2025 18:19
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162027102025
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24/06/2025 17:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162027102025
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23/06/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0005271-90.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: MANOEL GASPAR FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Foi efetivado o ato citatório.
Em razão do inadimplemento houve penhora de valores.
O exequente juntou termo de concordância da parte executada, para levantamento de parcela dos valores em favor do Tesouro Municipal.
Formulou ao final pedido de extinção da presente execução fiscal e que fosse levantado o remanescente dos valores em favor da parte exequida. É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de transferência formulado pelo exequente, uma vez que, a parte executada concordou com o levantamento de parcela dos valores em favor do exequente.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.Expeça-se alvará em favor do Tesouro Municipal, do valor penhorado, mais possíveis rendimentos, observando o petitório do evento 77; 2.Expeça-se alvará do saldo remanescente em favor da parte exequida, observando os dados bancários indicados no evento 77; 3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Intimo a parte executada da presente sentença.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 13:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/06/2025 14:29
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/06/2025 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 09:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5729626, Subguia 5512832
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09/06/2025 09:34
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MANOEL GASPAR FERNANDES - Guia 5729626 - R$ 160,00
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
23/05/2025 12:49
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 16:32
Conclusão para despacho
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02/04/2025 12:18
Protocolizada Petição
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01/04/2025 10:01
Protocolizada Petição
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13/03/2025 12:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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10/03/2025 08:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 10/03/2025 09:03:26)
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10/03/2025 08:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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27/02/2025 15:25
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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25/02/2025 15:09
Juntada - Informações
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20/01/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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02/12/2024 13:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:29
Lavrada Certidão
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05/08/2024 17:44
Lavrada Certidão
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22/04/2024 14:20
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 17:52
Conclusão para despacho
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07/02/2024 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/02/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2024 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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02/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2023 07:24
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162029152023
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13/11/2023 17:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162029152023
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13/11/2023 12:45
Lavrada Certidão
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11/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 17:46
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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11/11/2023 14:53
Conclusão para despacho
-
11/11/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/11/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:07
Protocolizada Petição
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07/11/2023 12:21
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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17/10/2023 16:27
Juntada - Informações
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09/10/2023 17:23
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/07/2023 14:43
Conclusão para despacho
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24/07/2023 14:42
Lavrada Certidão
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12/07/2023 12:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2023 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 16/06/2023 14:55:09)
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16/06/2023 13:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/04/2023 18:02
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2023 14:26
Conclusão para despacho
-
03/04/2023 14:25
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2023 14:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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