TJTO - 0005664-33.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0005664-33.2023.8.27.2700/TORELATOR: ANGELA ISSA HAONATIMPETRANTE: LIDIA RIBEIRO COELHO CAVALCANTEADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 30/07/2025 - Contador Cálculo Conta AtualizadaEvento 57 - 23/05/2025 - Decisão Homologação Cálculo -
30/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 12:13
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
-
30/07/2025 12:12
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
29/07/2025 17:14
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
-
17/07/2025 18:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
-
17/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 09:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
-
29/05/2025 20:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0005664-33.2023.8.27.2700/TO IMPETRANTE: LIDIA RIBEIRO COELHO CAVALCANTEADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Lidia Ribeiro Coelho Cavalcante, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0005664-33.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 8.946,77 (oito mil e novecentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 8.946,77 (oito mil e novecentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 78,20 (setenta e oito reais e vinte centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
23/05/2025 17:38
Decisão - Homologação - Cálculo
-
29/04/2025 12:47
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
02/04/2025 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 14:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
28/02/2025 14:38
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
13/02/2025 14:29
Remessa Interna - BAIXA -> SCPRE
-
13/02/2025 14:29
Processo Reativado
-
31/01/2024 10:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
31/01/2024 10:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
12/01/2024 09:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
08/01/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 13:56
Trânsito em Julgado
-
02/01/2024 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
18/12/2023 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
-
15/12/2023 13:15
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
15/12/2023 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
-
14/12/2023 09:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
-
17/11/2023 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
13/11/2023 17:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2023
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
-
27/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 23:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> SCPLE
-
26/10/2023 23:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/10/2023 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
-
23/10/2023 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
23/10/2023 17:24
Juntada - Documento - Voto
-
09/10/2023 11:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
04/10/2023 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2023 11:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 98
-
25/09/2023 19:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
-
25/09/2023 19:23
Juntada - Documento - Relatório
-
26/07/2023 17:21
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
-
26/07/2023 17:21
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
26/07/2023 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2023 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
04/07/2023 09:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
30/05/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
22/05/2023 18:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
10/05/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
-
09/05/2023 20:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
-
09/05/2023 20:51
Despacho - Mero Expediente
-
04/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012229-63.2021.8.27.2706
Neila Alves de Alencar
Margareth Santana Rosado Amando
Advogado: Ronan Pinho Nunes Garcia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2021 00:35
Processo nº 0020042-33.2025.8.27.2729
Kamila Laureano Cardoso Ferreira
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Gabriella Araujo Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 09:55
Processo nº 0047947-47.2024.8.27.2729
Jose Borges de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 15:03
Processo nº 0015689-81.2024.8.27.2729
M. C. Comercio Atacadista de Materiais D...
Sandra Correia Ribeiro
Advogado: Islan Nazareno Athayde do Amaral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2024 13:49
Processo nº 0033135-34.2023.8.27.2729
Isabel Gabriel Leite
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 14:24