TJTO - 0009712-46.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009712-46.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA APARECIDA DUQUE FEITOSAADVOGADO(A): PATRICIA MACIEL GAMBOGE (OAB RJ202510)ADVOGADO(A): EDILSON MARIO DA SILVA (OAB RJ196555)ADVOGADO(A): AUGUSTO BACKES COSTA SILVA (OAB RJ239356) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 20:01
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 13:34
Conclusão para despacho
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24/07/2025 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 06:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 06:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 06:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 06:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 05:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009712-46.2025.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: MARIA APARECIDA DUQUE FEITOSAADVOGADO(A): PATRICIA MACIEL GAMBOGE (OAB RJ202510)ADVOGADO(A): EDILSON MARIO DA SILVA (OAB RJ196555)ADVOGADO(A): AUGUSTO BACKES COSTA SILVA (OAB RJ239356)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 25/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTACAO -
02/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 04:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 16:16
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009712-46.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA APARECIDA DUQUE FEITOSAADVOGADO(A): PATRICIA MACIEL GAMBOGE (OAB RJ202510)ADVOGADO(A): EDILSON MARIO DA SILVA (OAB RJ196555)ADVOGADO(A): AUGUSTO BACKES COSTA SILVA (OAB RJ239356) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora. Cite-se o requerido, na forma do artigo 242, §3º do CPC, para que, no prazo de 30(trinta) dias, apresente resposta ao feito. Com a manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias.
Sem prejuízo, promova o cartório com a exclusão do HRA do polo passivo do feito.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
03/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:28
Lavrada Certidão
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03/06/2025 13:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HOSPITAL REGIONAL DE ARAGUAÍNA TOCANTINS - EXCLUÍDA
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03/06/2025 12:02
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/06/2025 15:56
Conclusão para despacho
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02/06/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:15
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 16:05
Conclusão para despacho
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08/05/2025 16:04
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 15:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2025 12:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/05/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2EFAZJ para TOARA1EFAZJ)
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06/05/2025 19:20
Decisão - Declaração - Incompetência
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30/04/2025 17:54
Conclusão para despacho
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30/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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