TJTO - 0001491-58.2023.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
02/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
01/07/2025 20:21
Protocolizada Petição
-
01/07/2025 20:09
Protocolizada Petição
-
01/07/2025 14:12
Conclusão para despacho
-
01/07/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001491-58.2023.8.27.2734/TO REQUERENTE: JOSE MANOEL LEALADVOGADO(A): THALITA LAURA QUEIROZ (OAB GO046671)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 2.
CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3.
NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 4.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.
Caso não haja o cumprimento do item anterior, REMETAM-SE os autos a contadoria para atualização do débito. 6.
APÓS, REMETA-SE a Assessoria Jurídica para busca de numerários em contas bancarias do executado, mediante o sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), AGUARDANDO-SE em gabinete até resposta pelo sistema.
Se o valor for considerado irrisório, nos termos do artigo 836, caput, do Código de Processo Civil, deverá ser desbloqueado prontamente, em atenção ao princípio do resultado da execução.
Havendo valores, estes deverão ser transferidos a uma conta judicial, pois, a realização apenas da indisponibilidade causará prejuízo a ambas as partes, já que não incidirá juros e correção monetária.
Caso a parte executada comprove os requisitos do § 3º do artigo 854, CPC, não há nenhum prejuízo, pois, basta expedir alvará de levantamento da quantia transferida em seu nome. Sobrevindo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a executada para formular, querendo, uma das arguições do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se houver manifestação da executada, voltem conclusos para apreciação, na forma do § 4º do mesmo artigo.
Em caso de a executada não apresentar a manifestação do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Perfectibilizada a penhora, far-se-á a entrega do dinheiro ao credor.
Para tanto, deverá ser intimado o exequente para informar os dados de conta bancária.
Tudo em ordem, fica autorizada a expedição de alvará em favor do exequente. 7.
EM CASO de sucesso no bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º). 8.
EM CASO de insucesso do bloqueio de ativos financeiros, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771).
Cumpra-se, certificando cada ato.
Peixe-TO, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/05/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
26/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 19:21
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
23/05/2025 13:07
Conclusão para decisão
-
22/05/2025 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/05/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 17:13
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 17:22
Conclusão para decisão
-
18/02/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/02/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
28/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
17/01/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2025 12:56
Conclusão para despacho
-
16/01/2025 12:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
15/01/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
18/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/12/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:13
Trânsito em Julgado
-
09/12/2024 14:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
22/11/2024 17:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPEI2ECIV Número: 00014915820238272734/TJTO
-
18/07/2024 13:07
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPEI2ECIV -> TJTO
-
06/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
26/06/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
19/06/2024 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/06/2024
-
18/06/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
13/06/2024 14:31
Protocolizada Petição
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/05/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/05/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/05/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2024 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
29/04/2024 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/04/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/04/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/04/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/04/2024 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/03/2024 17:36
Conclusão para julgamento
-
08/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/03/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/02/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/02/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/02/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/01/2024 15:27
Protocolizada Petição
-
31/12/2023 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
21/12/2023 08:48
Protocolizada Petição
-
19/12/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
07/12/2023 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:00
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 19:01
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/11/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/11/2023 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 09:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/11/2023 09:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/11/2023 16:42
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
01/11/2023 12:46
Conclusão para despacho
-
01/11/2023 12:46
Processo Corretamente Autuado
-
01/11/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014683-94.2023.8.27.2722
Naiara de Souza Rodrigues
Sao Miguel Incorporacoes e Participacoes...
Advogado: Fernanda Pereira Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/12/2023 14:03
Processo nº 0004945-90.2025.8.27.2729
Dinomagno Alves dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 16:13
Processo nº 0019521-88.2025.8.27.2729
Estado do Tocantins
Patricia de Menezes da Silva Abreu
Advogado: Rubens Aires Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:47
Processo nº 0022116-36.2020.8.27.2729
Jamisales Pita de Arruda
Estado do Tocantins
Advogado: Anderson Mendes de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2020 07:49
Processo nº 0003459-64.2025.8.27.2731
Simone Maria de Jesus
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Darlecio Aires de Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 15:27