TJTO - 0012814-62.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012814-62.2024.8.27.2722/TO AUTOR: IVANILDE MEDEIROS GONCALVESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COBRANÇA RETROATIVA, proposta por IVANILDE MEDEIROS GONÇALVES em face do MUNICÍPIO DE GURUPI, visando o recebimento do adicional de insalubridade desde a data em que iniciou a sua prestação de serviço para o Município.
A parte ré apresentou manifestação preliminar requerendo o indeferimento do benefício da justiça gratuita em favor da parte Autora.
Analiso.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a parte que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No caso em questão, a Autora apresentou declaração de hipossuficiência econômica, além do seu demonstrativo de pagamento, atendendo ao disposto no § 3º do artigo 99 do CPC, que dispõe que tal declaração possui presunção de veracidade, salvo prova em contrário.
Presente os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
Não há, nos autos, elementos que desconstituam essa presunção.
Assim, restando demonstrada a necessidade da parte Autora, RATIFICO o deferimento da justiça gratuita, isentando-a do pagamento de custas processuais e demais despesas relacionadas ao trâmite deste processo.
Registre-se, contudo, que eventual alteração da situação econômica da Autora deverá ser imediatamente comunicada a este Juízo, sob pena de revogação do benefício, nos termos do § 2º do artigo 98 do CPC.
Ante o exposto, indefiro o pedido de não concessão da gratuidade da justiça - falta de recolhimento das custas iniciais.
Saneado o processo, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, justificando-as, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
30/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:40
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 12:48
Conclusão para decisão
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07/03/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:02
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 14:32
Conclusão para despacho
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30/01/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 14:57
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 14:01
Conclusão para decisão
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05/11/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:40
Decisão - Outras Decisões
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03/10/2024 16:59
Conclusão para despacho
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03/10/2024 16:59
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IVANILDE MEDEIROS GONCALVES - Guia 5573224 - R$ 113,60
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03/10/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IVANILDE MEDEIROS GONCALVES - Guia 5573223 - R$ 175,40
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03/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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