TJTO - 0039184-23.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0039184-23.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA I- RELATÓRIO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. promoveu a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JTS COMERCIAL LTDA.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio da petição formulada no evento a parte autora requereu a desistência desta demanda.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cumpre observar a existência de pedido de desistência da ação formulado pela requerente e a ausência de citação da parte requerida. A teor do que dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, havendo pedido de desistência da ação, extingue-se o processo sem resolução de mérito. De outro vértice, conforme inteligência do Código de Processo Civil: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos dos fundamentos acima expostos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA e, consequentemente, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários, uma vez que não houve a triangularização processual. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
04/09/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 17:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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04/09/2025 17:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/09/2025 16:59
Conclusão para despacho
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04/09/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 10:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5790520, Subguia 5542191
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03/09/2025 10:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5790519, Subguia 5542190
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03/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:37
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5790520 - R$ 10.825,69
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01/09/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5790519 - R$ 6.747,39
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01/09/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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