TJTO - 0002541-27.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0002541-27.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: MARIA DOS REIS ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): LUCAS MARTINS PEREIRA (OAB TO001732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, idosa, nos autos da presente ação de retificação/suprimento/restauração de registro civil, em razão do reiterado descumprimento, pela Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, da ordem judicial anteriormente expedida para o fornecimento de informações indispensáveis ao deslinde da demanda.
Conforme se verifica dos autos, foi determinado, no Evento 36, o reenvio de ofício à instituição, fixando-se prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
O ofício retificado foi expedido em 09/06/2025 (Eventos 39 e 40).
Todavia, decorrido o prazo assinalado, a instituição manteve-se inerte, deixando de apresentar qualquer resposta ou justificativa.
Ressalte-se que esta já é a segunda ordem expedida, sendo que o primeiro ofício, datado de 10/10/2024 (Evento 23), igualmente não foi atendido.
A inércia reiterada caracteriza descumprimento direto de ordem judicial, conduta que, além de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, pode se subsumir ao tipo penal previsto no art. 330 do Código Penal (crime de desobediência).
Assim, presentes os elementos que demonstram a resistência injustificada da instituição, impõe-se a adoção de medidas coercitivas e sancionatórias aptas a assegurar a autoridade das decisões judiciais e o regular andamento do feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, Reitere-se, com urgência, o ofício à Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, no prazo de 15 dias Decorrido o prazo, diante de inércia Expeça-se ofício à Autoridade Policial competente (Delegacia de Polícia Civil de Goiânia/GO), com cópia das decisões e informações pertinentes, para apuração do crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal; Cumpra-se com urgência. -
04/09/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:46
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 15:48
Conclusão para despacho
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24/07/2025 16:50
Protocolizada Petição
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09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 13:04
Expedido Ofício
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06/06/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/06/2025 12:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 16:40
Conclusão para decisão
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21/04/2025 11:25
Protocolizada Petição
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10/03/2025 16:22
Protocolizada Petição
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06/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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16/12/2024 13:01
Conclusão para despacho
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11/10/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 18:16
Expedido Ofício
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03/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 11:55
Protocolizada Petição
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16/09/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:49
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/09/2024 14:45
Conclusão para despacho
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04/09/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:51
Processo Corretamente Autuado
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16/08/2024 15:50
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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16/08/2024 15:50
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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15/08/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DOS REIS ALVES DE SOUSA - Guia 5537785 - R$ 50,00
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15/08/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DOS REIS ALVES DE SOUSA - Guia 5537784 - R$ 63,00
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15/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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