TJTO - 0001168-60.2025.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Arraias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0001168-60.2025.8.27.2709/TO AUTOR FATO: LEANDRO PINHEIRO GONCALVESADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821) SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA lavrado pela autoridade policial em razão do suposto autor LEANDRO PINHEIRO GONCALVES, em tese, ter praticado o delito previsto no artigo 345, caput, do Código Penal.
O relatório é dispensável (art. 38 da Lei 9.099/95). É o relatório. É o relato do essencial.
Decido.
No caso em apreço, as partes firmaram acordo no evento 09, no qual LEANDRO PINHEIRO GONCALVES acordou em entregar o semovente objeto deste Termo Circunstanciado de Ocorrência a Vione Cardoro Pereira, concluindo-se que não houve conduta criminoso entre os envolvidos.
O Ministério Público não se opôs ao acordo celebrado (evento 12).
Dessa maneira, considerando que houve composição, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, com fulcro no artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEANDRO PINHEIRO GONCALVES em relação ao suposto fato delituoso que motivou a instauração deste procedimento investigativo. Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o decurso do prazo legal, arquive-se, procedendo-se com a baixa na distribuição e demais cautelas legais.
Ao cartório do juízo para as providências necessárias, observando as formalidades da lei. -
04/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Composição Civil dos Danos
-
02/09/2025 12:38
Conclusão para julgamento
-
02/09/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
14/08/2025 17:16
Protocolizada Petição
-
07/07/2025 16:59
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2025 12:02
Conclusão para despacho
-
26/06/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
18/06/2025 14:20
Protocolizada Petição
-
13/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:29
Processo Corretamente Autuado
-
13/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002003-81.2022.8.27.2732
Tdc Distribuidora de Combustiveis S/A
Uadas Xavier da Silva
Advogado: Alba Lesley de Azevedo Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/12/2022 10:37
Processo nº 0039693-51.2025.8.27.2729
Policia Civil/To
Randerson Lopes Cirqueira
Advogado: Zenil Sousa Drumond
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/09/2025 23:03
Processo nº 0024565-31.2023.8.27.2706
Maria da Conceicao Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Henrique Fernandes Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/11/2023 15:35
Processo nº 0024515-68.2024.8.27.2706
Suely Maria Santana
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Izabella Martins Viana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2024 09:51
Processo nº 0023858-29.2024.8.27.2706
Jurandy da Silva Lima
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Lourivaldo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/11/2024 13:55