TJTO - 0000699-20.2025.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000699-20.2025.8.27.2707/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000699-20.2025.8.27.2707/TO APELANTE: RAIMUNDO DOS REIS SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDO DOS REIS SOUZA, em face da sentença prolatada pela MM.
Juiz da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins - TO, nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE Nº 0000699-20.2025.8.27.2707 movida pelo Autor/Apelante em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Pontuo que ao analisar atentamente ao processo relacionado, em especial o recurso de Apelação Cível (evento 21 – APELAÇÃO1, dos autos originários) noto que o apelante não goza dos benefícios da justiça gratuita, não houve pedido no recurso, bem como não providenciou o devido recolhimento do preparo recursal.
Neste sentido cito o art. 1.007, § 2º do NCPC: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Deste modo, como a r. decisão foi proferida na constância do NCPC, deve-se aplicar a norma prevista em seu art. 1.007, § 4º, a qual prevê que o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento total do preparo, deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar tal recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Ex positis, INTIMEM-SE a apelante, na pessoa do Advogado, Dr.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS, OAB/SC - 33279, para que seja recolhido, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atinente ao preparo recursal, sob pena de deserção.
Certifique-se.
Após, volvam-me conclusos. -
07/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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