TJTO - 0000614-26.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 13:25
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 09:23
Protocolizada Petição
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27/06/2025 10:27
Protocolizada Petição
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20/06/2025 07:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000614-26.2024.8.27.2721/TO AUTOR: EURIVAL MEDEIROS WANDERLEIADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151)ADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098)RÉU: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE S.A.ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB SP075081)ADVOGADO(A): DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB BA022903) DESPACHO/DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Cumpra – se. -
12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:25
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 16:51
Conclusão para despacho
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02/06/2025 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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25/04/2025 16:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 25/04/2025 16:00. Refer. Evento 56
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25/04/2025 16:07
Juntada - Informações
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25/04/2025 12:51
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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24/04/2025 14:50
Protocolizada Petição
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16/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/03/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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14/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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13/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:12
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 25/04/2025 16:00. Refer. Evento 54
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13/03/2025 13:27
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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13/03/2025 13:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 25/04/2025 15:45
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12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:57
Decisão - Outras Decisões
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18/12/2024 18:19
Protocolizada Petição
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12/12/2024 16:14
Conclusão para decisão
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12/12/2024 16:14
Juntada - Informações
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29/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/11/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:28
Protocolizada Petição
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05/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/10/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/10/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 08:55
Alterada a parte - Situação da parte ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE S.A. - REVEL
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15/10/2024 16:43
Despacho - Mero expediente
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04/08/2024 16:48
Conclusão para despacho
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23/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2024 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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16/04/2024 17:18
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 16/04/2024 17:00. Refer. Evento 13
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15/04/2024 17:26
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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19/03/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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15/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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13/03/2024 18:31
Lavrada Certidão
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13/03/2024 17:29
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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13/03/2024 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2024 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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13/03/2024 17:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2024 17:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 16/04/2024 17:00
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12/03/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 10:50
Protocolizada Petição
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04/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409885, Subguia 8095 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 638,24
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04/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409884, Subguia 8036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 526,49
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29/02/2024 18:13
Conclusão para despacho
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29/02/2024 18:13
Processo Corretamente Autuado
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29/02/2024 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409885, Subguia 5381428
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29/02/2024 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409884, Subguia 5381426
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29/02/2024 16:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EURIVAL MEDEIROS WANDERLEI - Guia 5409885 - R$ 638,24
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29/02/2024 16:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EURIVAL MEDEIROS WANDERLEI - Guia 5409884 - R$ 526,49
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29/02/2024 16:14
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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29/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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