TJTO - 0003996-76.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003996-76.2024.8.27.2737/TO RÉU: RB4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por POLICARPO FERNANDES ALENCAR LIMA e SUELY DA SILVA GONÇALVES LIMA em face de RB4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BURITI IMÓVEIS LTDA e MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO.
Decisão de concessão em parte de antecipação de tutela (evento 12).
A parte autora apresentou aditamento da inicial no evento 27, requerendo: O aditamento à petição inicial, para incluir no polo passivo da presente ação, além das empresas Requeridas já constantes, a empresa BE5 Incorporações e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.***.***/0001-25.
Seja determinado o chamamento do Ministério Público do Estado do Tocantins para integrar o feito na qualidade de parte interessada e fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178 do CPC.
Os requeridos manifestaram acerca do aditamento da inicial (evento 35 e 38).
O autor manifestou no evento 46. É o relatório.
Decido.
Fundamentação.
DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 178 do CPC) O chamamento do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica encontra previsão no artigo 176 e seguintes do Código de Processo Civil In casu, não se verifica nenhuma das hipóteses legais autorizadoras da intervenção ministerial.
A presente demanda versa sobre pretensões de cunho nitidamente privado e patrimonial, ainda que relacionada a eventual descumprimento contratual envolvendo loteamento urbano.
Não há nos autos a demonstração inequívoca de interesses difusos ou coletivos próprios da atuação ministerial, tampouco há menção à presença de partes incapazes ou matérias atinentes ao estado da pessoa.
Ainda que os autores sustentem a existência de irregularidades ambientais e urbanísticas no loteamento em questão, tais alegações, por si sós, não têm o condão de atrair a intervenção obrigatória do Parquet, sobretudo quando ausente prova concreta de risco difuso atual, persistente e relevante à coletividade no presente autos.
Assim, inexistindo fundamento legal ou fático suficiente, INDEFIRO o pedido de intimação do Ministério Público do Estado do Tocantins.
DO ADITAMENTO À INICIAL E INCLUSÃO DA EMPRESA BE5 Nos termos do artigo 329, II, do Código de Processo Civil, o autor poderá aditar a petição inicial até o saneamento do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório: Art. 329.
O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
No caso em apreço, verifica-se que o aditamento não altera substancialmente a causa de pedir ou o objeto da lide, mas a complementa com a inclusão de nova parte requerida – BE5 INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujos indícios de integração ao grupo econômico apontado nos autos foram suficientemente delineados pela parte autora, ao menos em sede de cognição sumária.
Destaca-se que o contraditório foi devidamente assegurado às partes requeridas, as quais se manifestaram sobre o aditamento, conforme se observa nos autos, o que satisfaz o comando normativo da norma processual.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de aditamento da petição inicial, para fins de inclusão no polo passivo da demanda da pessoa jurídica BE5 INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.***.***/0001-25.
DISPOSITIVO.
Ante o Exposto, acolho em parte o aditamento da inicial para determinar a citação da empresa BE5 INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC; A intimação das rés já citadas (BURITI e RB4), para que, em igual prazo, complementem suas contestações, caso entendam necessário, em face das alterações oriundas do aditamento.
Proceda-se à retificação da autuação processual, com a devida inclusão da empresa BE5 no polo passivo da presente demanda.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
04/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 16:08
Decisão - Outras Decisões
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21/07/2025 17:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00171611020248272700/TJTO
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30/06/2025 15:22
Conclusão para despacho
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20/06/2025 05:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 15:47
Conclusão para despacho
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07/03/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 12:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00166614120248272700/TJTO
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11/02/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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08/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2024 10:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/12/2024 16:51
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 13:55
Conclusão para despacho
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28/11/2024 17:59
Protocolizada Petição
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27/11/2024 16:56
Protocolizada Petição
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09/10/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 18 e 17 Número: 00171611020248272700/TJTO
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30/09/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00166614120248272700/TJTO
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30/09/2024 17:35
Protocolizada Petição
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24/09/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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17/09/2024 11:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/09/2024 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 16:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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06/09/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 16:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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06/09/2024 11:16
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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07/08/2024 14:59
Conclusão para despacho
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07/08/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 21:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/07/2024 17:06
Conclusão para despacho
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05/07/2024 16:49
Processo Corretamente Autuado
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05/07/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - POLICARPO FERNANDES A. DE LIMA - Guia 5508986 - R$ 20.112,51
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05/07/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - POLICARPO FERNANDES A. DE LIMA - Guia 5508985 - R$ 4.101,00
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05/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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