TJTO - 0001766-11.2025.8.27.2710
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 07:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001766-11.2025.8.27.2710/TO AUTOR: JOSÉ ADELINO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO (OAB TO09074B)ADVOGADO(A): VALDILENE DOS SANTOS NEVES ARAUJO (OAB TO009122) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada nos autos, verifico que não foi realizada a juntada de declaração de hipossuficiência da parte autora, frustrando assim, a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Assim, INTIME-SE a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência, sob pena de ter o pedido de gratuidade da justiça indeferido.
Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:35
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 12:39
Conclusão para despacho
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27/06/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 21:16
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 16:47
Conclusão para despacho
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29/05/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001766-11.2025.8.27.2710/TO AUTOR: JOSÉ ADELINO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO (OAB TO09074B)ADVOGADO(A): VALDILENE DOS SANTOS NEVES ARAUJO (OAB TO009122) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, foram instituídos os Núcleos da Justiça 4.0, com o objetivo de promover maior celeridade, especialização e eficiência na tramitação de demandas por meio digital, com atuação remota e colaborativa de magistrados com competência específica.
Destaca-se que o Núcleo Previdenciário da Justiça 4.0 conta com magistrados especializados na matéria, com atuação voltada à uniformização de entendimentos e à racionalização da prestação jurisdicional, o que contribui significativamente para a entrega de decisões mais céleres e qualificadas.
Diante disso, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na remessa do presente feito ao Núcleo Previdenciário da Justiça 4.0, nos termos da Resolução supracitada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:34
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2025 13:54
Conclusão para decisão
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27/05/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/05/2025 12:24
Conclusão para despacho
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26/05/2025 12:24
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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