TJTO - 0022510-15.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0022510-15.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: IOLANDA LEAO GOMES EDITAL Nº 14799019 Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 00225101520208272706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de IOLANDA LEAO GOMES - CPF/CNPJ nº *03.***.*47-20, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da DECISÃO proferida no evento 44 dos autos em epígrafe, bem como, INTIMO a parte acima identificada, ou na pessoa de seu representante legal, caso possua, nos termos do Art. 854, § 3º do CPC/2015, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que a quantia tornada indisponível, no valor de R$ 1.048,37 (um mil quarenta e oito reais e trinta e sete centavos) em sua conta bancária, através do sistema Sisbajud, conforme Termo de Penhora anexo ao evento n.º 46 - TERMOPENH1 é impenhorável ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
No mesmo ato, PROCEDO também com a INTIMAÇÃO da parte acima identificada, para, querendo, opor os embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, § 3º da LEF.
Tudo em conformidade com a(o) r. despacho/decisão proferido(a) no evento n.º 44, que determinou a penhora on-line o qual, foi BLOQUEADO/TRANSFERIDO através do sistema Sisbajud.
O prazo de 30 dias para opor embargos à execução fiscal só iniciará depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para o executado comprovar se a quantia tornada indisponível em sua conta bancária é impenhorável. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (1) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 30 de maio de 2025.
Eu, LUIS FERNANDO MARINHO MENDANHA.
Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
03/06/2025 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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03/06/2025 17:43
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/06/2025 14:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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03/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 04/06/2025
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30/05/2025 17:52
Lavrada Certidão
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30/05/2025 17:49
Juntada - Informações
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20/03/2025 17:10
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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17/02/2025 22:03
Lavrada Certidão
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17/02/2025 13:11
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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03/02/2025 15:39
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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30/01/2025 14:55
Juntada - Informações
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28/01/2025 15:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 13:45
Conclusão para despacho
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28/11/2024 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/11/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/11/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/10/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:05
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 16:30
Conclusão para despacho
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27/06/2022 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/05/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 14:55
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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26/04/2022 14:33
Conclusão para despacho
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25/04/2022 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/04/2022
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12/04/2022 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/04/2022
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12/04/2022 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/04/2022
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17/02/2022 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
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04/02/2022 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
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25/01/2022 16:48
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 18:01
Lavrada Certidão
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16/12/2021 17:57
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2021 11:35
Expedido Carta pelo Correio
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18/10/2021 11:18
Expedido Carta pelo Correio
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26/08/2021 15:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2021 15:55
Lavrada Certidão
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14/12/2020 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 17/01/2021 11:50:33)
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14/12/2020 14:18
Expedido Mandado
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11/12/2020 17:01
Despacho - Mero expediente
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11/12/2020 16:32
Conclusão para despacho
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11/12/2020 16:31
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2020 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/12/2020 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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21/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/11/2020 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2020 17:25
Lavrada Certidão
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11/11/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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