TJTO - 0004230-38.2021.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:49
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 07:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
02/06/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004230-38.2021.8.27.2713/TO REQUERENTE: GISELLY SOARES DE AZEVEDOADVOGADO(A): EDINAIARA PLICIA DA SILVA (OAB TO007385)ADVOGADO(A): MAICON CAMPOS LOPES (OAB TO009455)ADVOGADO(A): SABRINA COSTA BARBOSA GONÇALVES MAROPO (OAB TO009583) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFINITIVA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA transitada em julgado, proferida já sob a vigência do rito do art. 509, § 2º, CPC/2015.INDEFIRO o requerimento de condenação da parte executada em honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença.
Justifico.É regra geral comezinha que a Lei 9.099/95 que é especial e prevalece sobre a norma geral (CPC/2015), notadamente pela utilização do critério da especialidade das leis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para aplicação subsidiária do CPC/2015 aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95 deve-se demonstrar evidente compatibilidade com os princípios, natureza e espírito do procedimento especial, dando-se sempre prevalência às regras e aos princípios específicos.A condenação em honorários advocatícios nos processos que tramitam perante Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95 é expressamente vedada, nos termos do art. 55, da referida lei.Ademais, o rol taxativo do art. 52, da Lei 9.099/951 não contempla a possibilidade de condenação da parte executada em honorários advocatícios, mesmo em sede de cumprimento de sentença. No mesmo sentido o Enunciado FONAJE n. 972 verbis: 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). INTIME-SE, pois, a parte exequente para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença, emendar o requerimento de cumprimento de sentença para excluir dos pedidos o requerimento de condenação da executada em honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença.INTIMEM-SE.
Colinas do Tocantins-TO, vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo GRACE KELLY SAMPAIOJuíza de Direito 1.
Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:(...)IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento.
Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado; 2.
ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. -
29/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:11
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2025 17:00
Conclusão para despacho
-
21/01/2025 16:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
21/01/2025 16:59
Trânsito em Julgado
-
30/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
25/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
23/09/2024 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/09/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
04/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:06
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOCOLJUCCR
-
03/09/2024 18:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
03/09/2024 17:44
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
20/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:42
Trânsito em Julgado
-
19/08/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/08/2024 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/08/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
17/07/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/07/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/07/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/07/2024 16:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
15/07/2024 17:43
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
12/07/2024 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
24/06/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/06/2024 12:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 144
-
31/01/2024 12:29
Conclusão para despacho
-
31/01/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/01/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
18/01/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 16:02
Despacho - Requisição de Informações
-
23/10/2023 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
-
23/10/2023 12:38
Conclusão para despacho
-
23/10/2023 12:23
Lavrada Certidão
-
23/10/2023 12:22
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
20/10/2023 17:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
20/10/2023 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
25/09/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/09/2023 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/09/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/09/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/09/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/09/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/09/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/09/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/09/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
29/08/2023 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2023 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2023 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2023 09:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
15/08/2023 14:26
Juntada - Informações
-
07/07/2023 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
-
13/06/2023 15:08
Conclusão para julgamento
-
10/05/2023 16:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 09/05/2023 16:00. Refer. Evento 36
-
09/05/2023 16:38
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2023 13:51
Protocolizada Petição
-
09/05/2023 02:01
Protocolizada Petição
-
09/05/2023 01:57
Protocolizada Petição
-
09/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2023 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/05/2023 14:06
Protocolizada Petição
-
04/05/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/05/2023 12:50
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
18/04/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/04/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/04/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/04/2023 18:03
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 09/05/2023 16:00
-
20/03/2023 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2023 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/03/2023 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
03/03/2023 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 12:32
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2022 15:48
Conclusão para despacho
-
09/12/2021 17:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
09/12/2021 17:36
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 09/12/2021 17:00. Refer. Evento 11
-
09/12/2021 16:42
Protocolizada Petição
-
09/12/2021 15:31
Protocolizada Petição
-
09/12/2021 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
02/12/2021 14:37
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 15:23
Processo Corretamente Autuado
-
08/11/2021 16:29
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2021 08:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/10/2021 16:07
Expedido Carta pelo Correio
-
20/10/2021 16:00
Expedido Carta pelo Correio
-
20/10/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
18/10/2021 13:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 09/12/2021 17:00
-
18/10/2021 13:58
Juntada - Certidão
-
18/10/2021 12:17
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
15/10/2021 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2021 19:28
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
14/10/2021 15:01
Conclusão para decisão
-
13/10/2021 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
13/10/2021 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
13/10/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034441-04.2024.8.27.2729
Renato Batista de Souza Junior
Municipio de Palmas
Advogado: Ana Gabriela Pelagio Alves Poggio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2024 17:26
Processo nº 0000685-49.2024.8.27.2714
Suzikelia Chaide da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2024 15:20
Processo nº 0001419-58.2023.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Iraneide Fernandes de Souza
Advogado: Djair Batista de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/01/2023 10:12
Processo nº 0005966-09.2022.8.27.2729
Lourenca Pereira de Araujo
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Sebastiao Pontes Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2022 10:51
Processo nº 0025487-03.2023.8.27.2729
Kelber de Alencar Morais
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2024 13:54