TJTO - 0003180-44.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003180-44.2025.8.27.2710/TO AUTOR: TELMA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA DA SILVA (OAB GO055406) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
O presente caso posto em cena traz consigo determinadas peculiaridades que devem ser analisadas.
Assim estabelece o art. 654, § 1º, do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Bem como preconiza o art 692, do mesmo códice: Art. 692.
O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.
Analisando o presente caso posto em cena, constato que a procuração acoplada ao evento n.º 01, não pode ser considerada apta, posto que, se trata de procuração ampla e genérica por não especificar o objetivo da outorga, o que vai de encontro ao previsto no comando legal supracitado, pois não é possível aferir se o outorgante tem conhecimento de todas as ações perpetradas pelo procurador, abrindo possibilidade para "fraudes" contra o outorgante.
Nestes termos, INTIME-SE a parte autora para que promova a emenda da petição inicial, no prazo impostergável de 05 dias apresentar procuração de acordo com os ditames legais, especificando o objetivo da outorga, sob pena de extinção conforme art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Às providências.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/09/2025 16:09
Conclusão para despacho
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04/09/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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