TJTO - 0000707-43.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000707-43.2025.8.27.2724/TO RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
29/08/2025 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 15:52
Conclusão para despacho
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27/05/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/05/2025 18:40
Protocolizada Petição
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24/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ENERGISA - EXCLUÍDA
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24/04/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:37
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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03/04/2025 16:46
Conclusão para despacho
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03/04/2025 16:45
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE ANTONIO DE ARAUJO MIRANDA - Guia 5685999 - R$ 110,00
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27/03/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE ANTONIO DE ARAUJO MIRANDA - Guia 5685998 - R$ 215,00
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27/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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