TJTO - 0001362-17.2021.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130, 131, 132
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001362-17.2021.8.27.2704/TO AUTOR: RAFAEL GOMES DA SILVA GORDOADVOGADO(A): ALBERT IOMAR DE VASCONCELOS (OAB PR074160)ADVOGADO(A): Eduardo José da Silva (OAB PR080690)RÉU: ROBERTO ANDRE VOLZADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559)RÉU: MARCOS ALBERTO VOLZADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559)RÉU: ANGELA JUSSARA VOLZADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559)RÉU: RAIMUNDO DE OLIVEIRA TAVARESADVOGADO(A): VICTOR SOUSA FONSECA (OAB TO011536)RÉU: CARLA LISIANE VOLZADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, C/C COM DECLARATÓRIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA/PEREMÇÃO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL RURAL E MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por RAFAEL GOMES DA SILVA GORDO em desfavor de ROBERTO ANDRE VOLZ e outros.
Intimados para indicarem provas a produzir, manifestam: No evento 118, o requerente informou que pretende pela produção de prova documental, pericial e testemunhal.
Entretanto, de forma genérica sem fundamentar ou apresentar o rol de testemunhas, restando indeferidas.
No evento 119, o requerido RAIMUNDO DE OLIVEIRA TAVARES, informou que pretende produzir como prova o depoimento pessoal do autor e o colhimento testemunhal, afim de demonstrar que o contrato de arrendamento se deu de forma simulada.
No evento 120, os requeridos MARCOS ALBERTO VOLZ, ANGELA JUSSARA VOLZ, ROBERTO ANDRE VOLZ e CARLA LISIANE VOLZ, informou que pretende produzir como prova: Prova técnica, Prova testemunhal, e a Tomada do depoimento pessoal da parte autora.
Pois bem.
Antes de adentrar à análise dos pedidos de provas, o tema do pagamento do arrendamento tende a ser novamente rediscutido.
Visto que a liminar deferida continua vigorando, não havendo qualquer modificação relevante no cenário fático ou jurídico para que seja alterada.
Dessa forma, não há que se falar de pagamento do arrendamento, devendo-se respeitar os termos da decisão que concedeu a liminar, até ulterior deliberação judicial em sentido diverso.
Da prova oral e testemunhal Por ora, não vislumbro como o depoimento pessoal do autor poderá constituir prova apta a demonstrar que o contrato de arrendamento foi celebrado de forma simulada.
Caso, em momento oportuno, reste caracterizada a necessidade de sua oitiva, caberá à parte autora manifestar-se quanto à sua aceitação, em atenção ao princípio do nemo tenetur se detegere, e art. 388, I, do CPC.
Dessa forma, INDEFIRO o requerimento de coleta de depoimento pessoal do autor.
No mais, as testemunhas arroladas no evento 120, conforme fundamentado na própria petição, foram indicadas com a finalidade de comprovar o negócio de compra e venda.
Ocorre que a compra e venda, em si, não constitui o cerne da presente lide.
A sua existência, validade e eficácia como negócio jurídico entre as partes contratantes não são objeto direto da controvérsia, uma vez que a presente demanda foi proposta por terceiro que não participou da referida transação.
O ponto central dos autos é justamente apurar se houve ou não violação ao direito de preferência do autor, enquanto terceiro interessado.
Dessa forma, INDEFIRO o requerimento de produção de prova testemunhal, por se mostrar impertinente ao deslinde da controvérsia posta.
Da prova pericial Os pontos controversos já foram fixados no evento 72, sendo eles: (I) perquirir se a área que se pretende adjudicar compulsoriamente compreende a área vendida; (II) aferir a existência ou não do direito de preferência para a aquisição do imóvel pelo autor; Diante disso, com fundamento no artigo 370 e 95 do CPC, determino a realização de perícia forense.
Para isso, NOMEIO o perito ALCIBIADES FARIA LAMAS (a Escrivania deve promover sua habilitação) para que realize perícia técnica.
Intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e em caso positivo apresente proposta de honorários no prazo de até 5 dias. Apresentada proposta de honorários, intime-se a parte requerida para que proceda com o depósito judicial dos honorários da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias. O Laudo Pericial deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias após o início dos trabalhos.
Depois de apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE os assistentes técnicos, se indicados, para que ofereçam pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias. Nessa oportunidade, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de até 05 dias, indicando os quesitos a serem respondidos e, se desejarem, nomeando assistentes técnicos.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s). Intimem – se.
Cumpra – se. -
04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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30/07/2025 13:28
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2025 12:02
Conclusão para decisão
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26/02/2025 22:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00010452620248272700/TJTO
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17/02/2025 17:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CARLA LISIANE VOLZ - EXCLUÍDA
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03/02/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 e 116
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03/02/2025 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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03/02/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114, 115 e 116
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17/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:05
Lavrada Certidão
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17/01/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/01/2025 14:10:41)
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17/01/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/01/2025 14:10:40)
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17/01/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/01/2025 14:10:38)
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17/01/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/01/2025 14:10:37)
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17/01/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/01/2025 14:10:35)
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17/01/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/01/2025 14:10:34)
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17/01/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Lavrada Certidão - 17/01/2025 14:09:38)
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08/04/2024 10:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - RAFAEL GOMES DA SILVA GORDO - Guia 5440273 - R$ 15,00
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01/02/2024 10:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385343, Subguia 2503 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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01/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77 e 78
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31/01/2024 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00010452620248272700/TJTO
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31/01/2024 21:53
Protocolizada Petição
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31/01/2024 21:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385343, Subguia 5373764
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31/01/2024 21:07
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARCOS ALBERTO VOLZ - Guia 5385343 - R$ 48,00
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31/12/2023 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77 e 78
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27/11/2023 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 21:51
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
02/08/2023 13:46
Juntada - Outros documentos
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03/07/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 29/06/2023 14:02:40)
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03/07/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 29/06/2023 14:02:39)
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03/07/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 29/06/2023 14:02:38)
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03/07/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 29/06/2023 14:02:37)
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03/07/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 29/06/2023 14:02:37)
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03/07/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 29/06/2023 14:02:36)
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03/07/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial - 29/06/2023 14:02:35)
-
06/06/2023 14:51
Juntada - Outros documentos
-
01/06/2023 17:54
Conclusão para decisão
-
17/04/2023 15:36
Protocolizada Petição
-
02/03/2023 14:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00164507320228272700/TJTO
-
26/01/2023 21:32
Protocolizada Petição
-
22/12/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00164507320228272700/TJTO
-
16/12/2022 16:23
Protocolizada Petição
-
06/12/2022 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
-
06/12/2022 13:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 05/12/2022 08:00. Refer. Evento 24
-
05/12/2022 08:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2022 08:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
05/12/2022 08:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
05/12/2022 08:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2022 21:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
-
03/12/2022 23:29
Protocolizada Petição
-
24/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/11/2022 15:23
Protocolizada Petição
-
17/11/2022 14:59
Protocolizada Petição
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2022 16:35
Juntada - Outros documentos
-
04/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/11/2022 19:09
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/11/2022 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
03/11/2022 14:32
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
-
03/11/2022 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
03/11/2022 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
-
03/11/2022 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
03/11/2022 14:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
-
03/11/2022 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
03/11/2022 14:17
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
-
03/11/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 16:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
-
01/11/2022 16:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 05/12/2022 08:00
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/09/2022 15:31
Remessa para o CEJUSC - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
-
29/09/2022 07:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 07:48
Decisão - Concessão - Liminar
-
02/09/2022 15:24
Conclusão para despacho
-
01/09/2022 10:21
Protocolizada Petição
-
30/08/2022 15:58
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 21:21
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2022 13:58
Conclusão para decisão
-
24/03/2022 13:57
Lavrada Certidão
-
08/03/2022 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/02/2022 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 16:23
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2022 14:29
Conclusão para despacho
-
10/02/2022 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2022 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2022 10:34
Despacho - Mero expediente
-
06/01/2022 15:22
Conclusão para despacho
-
06/01/2022 15:21
Processo Corretamente Autuado
-
27/12/2021 17:44
Protocolizada Petição
-
21/12/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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