TJTO - 0000387-73.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 00:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000387-73.2024.8.27.2741/TO AUTOR: DOMINGOS VITORINO DE SOUSAADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA NASCIMENTO PRADO (OAB TO012426) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
DESIGNE-SE audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Conciliador do Juízo, no ato, o conciliador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecer ao ato.
CITE-SE a parte requerida (Banco Safra) nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (OBSERVAR PRAZO EM DOBRO PARA FAZENDA PÚBLICA, ART. 183 DO CPC), contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVIRTA-SE, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Por fim, CIENTIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11).
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE. -
04/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
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04/09/2025 17:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 17:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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04/09/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:42
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/10/2025 13:30
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04/09/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000387-73.2024.8.27.2741/TO AUTOR: DOMINGOS VITORINO DE SOUSAADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA NASCIMENTO PRADO (OAB TO012426) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
DESIGNE-SE audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Conciliador do Juízo, no ato, o conciliador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecer ao ato.
CITE-SE a parte requerida (Banco Safra) nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (OBSERVAR PRAZO EM DOBRO PARA FAZENDA PÚBLICA, ART. 183 DO CPC), contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVIRTA-SE, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Por fim, CIENTIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11).
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE. -
29/08/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 22:32
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 15:06
Conclusão para despacho
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05/08/2025 15:01
Lavrada Certidão
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02/06/2025 21:57
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 15:06
Conclusão para decisão
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07/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:22
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 14:27
Conclusão para decisão
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28/11/2024 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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28/11/2024 15:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/10/2024 09:40
Conclusão para decisão
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04/10/2024 09:40
Processo Reativado
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19/09/2024 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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17/09/2024 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/09/2024 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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17/09/2024 17:22
Baixa Definitiva
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17/09/2024 17:22
Trânsito em Julgado
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06/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/06/2024 15:30
Conclusão para julgamento
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20/06/2024 09:24
Despacho - Mero expediente
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17/06/2024 18:34
Conclusão para despacho
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17/06/2024 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/06/2024 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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03/06/2024 11:46
Protocolizada Petição
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29/05/2024 11:35
Protocolizada Petição
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17/05/2024 17:14
Protocolizada Petição
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14/05/2024 13:15
Protocolizada Petição
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30/04/2024 21:23
Lavrada Certidão
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30/04/2024 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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30/04/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 18:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/04/2024 12:37
Conclusão para despacho
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02/04/2024 12:37
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2024 23:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGOS VITORINO DE SOUSA - Guia 5435139 - R$ 1.421,35
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01/04/2024 23:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGOS VITORINO DE SOUSA - Guia 5435138 - R$ 1.048,57
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01/04/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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