TJTO - 0001459-89.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001459-89.2023.8.27.2722/TO AUTOR: MAIANA KAROLINE BEZERRA BARRETOADVOGADO(A): ALECIO ARAUJO DIAS (OAB TO008672)RÉU: OSMAR BERQUOADVOGADO(A): ROBERTO CYSNEIROS DO RÊGO LIMA (OAB GO026849) DESPACHO/DECISÃO O processo está em ordem.
Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar.
Declaro, pois, saneado o processo.Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois existem documentos suficientes para o ajuizamento da ação, a compreensão da lide e o exercício do direito ao contraditório pela parte ré.Rejeito a preliminar de inépcia pela incompatibilidade de pedidos, pois confunde-se com o próprio cerne da demanda, razão pela qual, em observância ao princípio da primazia da resolução de mérito, a tese será analisada por ocasião do julgamento.Defiro o pedido de revogação da medida liminar concedida por ocasião da decisão do ev. 10, tendo em vista que o arresto cautelar com intuito de garantir execução futura só é cabível quando há o risco concreto de o devedor ocultar ou dilapidar seu patrimônio visando fraudar eventual execução, o que não foi comprovado no caso em comento.
Proceda-se à retirada da restrição via Renajud.Fixo como controvertidas as seguintes questões de fato e de direito, sobre as quais recairá a instrução probatória: a) Causa do acidente – se houve desrespeito à sinalização pelo réu ou excesso de velocidade da autora, b) Culpa – se exclusiva do réu ou concorrente/exclusiva da autora, c) Lesões – se geraram sequelas permanentes (dano estético) ou foram apenas escoriações leves, d) Dano moral – se houve abalo indenizável ou mero aborrecimento, e) Danos materiais – se efetivamente comprovados ou não, f) Incapacidade laboral – se houve impossibilidade de trabalho com direito a pensão ou se a autora continuou laborando normalmente.Assim, defiro o pedido de produção de prova testemunhal e pericial médica, esta vindicada pelo Requerido, a quem caberá o ônus de custeá-la.Ressalto que, com a juntada do laudo pericial pela parte Requerida no ev. 115 e o pedido de dispensa da perícia, torna-se desnecessária a perícia médica ortopédica, contudo, ainda persiste a necessidade da perícia médica dermatológica, a fim de apurar se há danos estéticos permanentes.Providencie a secretaria do Juízo a vinculação de outro perito(a) cadastrado(a) na CGJUS com especialidade na área da perícia (dermatologia), nessa comarca ou em comarca limítrofe.
Desde já nomeio o(a) perito(a) do Juízo o(a) primeiro(a) que aceitar o encargo.
Lembro que o(a) perito(a) servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e, para o desempenho de sua função precisará atender aos requisitos do art. 473 do CPC.As partes têm o prazo de 15 dias para impugnar o(a) perito(a), apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (CPC, 465).Em seguida, intime-se o expert a fim de apresentar proposta de honorários, no qüinqüídio.Ato contínuo, digam as partes sobre o referido valor, também em cinco dias.Não havendo objeção ao valor pleiteado, os honorários periciais serão depositados à disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal (CEF) e entregues à profissional, metade no dia do início da diligência e a outra metade após a apresentação do laudo.Havendo discordância quanto ao valor, faça-se a conclusão do processo.Deverá a perita dar ciência às partes da data e do local designados para ter início a produção da prova, com antecedência para intimar as partes.O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo, respondendo às perguntas das partes, e eventuais questionamentos deste Juízo, no prazo de 20 dias.Lembro a possibilidade de o(a) perito(a) ter que comparecer em audiência futuramente para prestar esclarecimentos.
Por outro lado, sendo as partes capazes, e, este processo de interesse patrimonial privado, ficam autorizadas, as partes, em querendo, a escolher o perito, de comum acordo, no espírito colaborativo do novo Código de Processo Civil (CPC), indicando o profissional mediante requerimento, data e lugar.Após a realização desta perícia designarei audiência de instrução para oitiva da parte autora e testemunhas arroladas, conforme pleiteado pelo réu.
Intimem-se.
Gurupi, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:13
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/07/2025 19:41
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
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28/05/2025 16:19
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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28/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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28/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
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27/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
-
24/02/2025 14:13
Conclusão para despacho
-
22/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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04/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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23/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 08:31
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2024 09:39
Protocolizada Petição
-
27/11/2024 15:49
Conclusão para decisão
-
27/11/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/11/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:01
Decisão - Outras Decisões
-
30/10/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/10/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
16/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 22:13
Protocolizada Petição
-
08/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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07/10/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/10/2024 12:55
Conclusão para despacho
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03/10/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/10/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
26/09/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/09/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
17/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:10
Lavrada Certidão
-
17/09/2024 08:38
Despacho - Mero expediente
-
03/09/2024 16:01
Protocolizada Petição
-
27/08/2024 14:59
Conclusão para despacho
-
27/08/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:26
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2024 14:02
Conclusão para despacho
-
09/08/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
24/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:04
Decisão - Outras Decisões
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10/07/2024 14:47
Conclusão para decisão
-
09/07/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:15
Despacho - Mero expediente
-
17/06/2024 16:25
Conclusão para decisão
-
17/06/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/06/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/06/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 10:52
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2024 16:16
Conclusão para decisão
-
20/05/2024 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/05/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:51
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 12:02
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:21
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
20/03/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:42
Lavrada Certidão
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31/01/2024 14:55
Juntada - Recibos
-
26/01/2024 18:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/01/2024 16:11
Juntada - Informações
-
23/01/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
-
11/12/2023 16:43
Conclusão para decisão
-
08/12/2023 17:16
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/12/2023 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:04
Juntada - Informações
-
01/11/2023 17:15
Decisão - Outras Decisões
-
25/10/2023 13:37
Conclusão para despacho
-
24/10/2023 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 16:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
13/09/2023 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:15
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
30/08/2023 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
30/08/2023 14:15
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
25/08/2023 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:56
Juntada - Informações
-
14/08/2023 14:51
Juntada - Informações
-
09/08/2023 17:57
Decisão - Outras Decisões
-
31/07/2023 16:54
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 15:24
Protocolizada Petição
-
04/07/2023 19:46
Protocolizada Petição
-
17/03/2023 13:34
Conclusão para decisão
-
17/03/2023 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/03/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 12:53
Juntada - Informações
-
09/03/2023 17:27
Juntada - Informações
-
09/03/2023 13:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/03/2023 17:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
06/03/2023 13:27
Conclusão para despacho
-
03/03/2023 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 17:05
Juntada - Informações
-
13/02/2023 17:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
10/02/2023 17:51
Conclusão para despacho
-
10/02/2023 17:51
Processo Corretamente Autuado
-
10/02/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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