TJTO - 0025828-98.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0025828-98.2023.8.27.2706/TO INVESTIGADO: CRISTINE DAS NEVES BRITOADVOGADO(A): EMÍLIA BARROS PINTO (OAB TO009241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado com CRISTINE DAS NEVES BRITO e devidamente homologado por este juízo no evento 25.
Instado o presentante do Ministério Público pugnou pela rescisão do acordo de não persecução penal nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, em razão de a investigado não ter comparecido em juízo para cumprir os termos do acordo, evento 38.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
O acordo de não persecução penal é um instrumento previsto pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, que possibilita ao Ministério Público e a investigada, diante de certas condições, pactuar a não instauração da ação penal.
O § 10 do art. 28-A dispõe que o descumprimento das condições ajustadas no acordo pode ensejar sua rescisão.
Diante dos fatos apresentados, verifica-se que a investigada não compareceu junto ao juízo da execução penal para dar início ao cumprimento do acordo entabulado.
Esses fatos são suficientes para caracterizar o descumprimento do acordo de não persecução penal, justificando, assim, sua rescisão.
Diante do exposto, com fundamento no art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, RESCINDO o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e a investigada CRISTINE DAS NEVES BRITO.
Determino o translado desta decisão aos autos de inquérito policial vinculados, para que seja providenciada a abertura de vistas ao Ministério Público para providências que entender devido.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
04/09/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0015791-12.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 43
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02/09/2025 12:46
Decisão - Revogação - Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/08/2025 16:42
Conclusão para decisão
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26/08/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:52
Processo Desarquivado
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29/10/2024 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0015791-12.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 35
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25/06/2024 15:10
Arquivamento Provisório
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20/06/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2024 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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04/06/2024 17:17
Conclusão para decisão
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03/06/2024 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:40
Audiência - Preliminar - realizada - Local PLENÁRIO DO JURI - 08/05/2024 14:00. Refer. Evento 5
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08/05/2024 17:30
Despacho - Mero expediente
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05/05/2024 21:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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25/04/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2024 09:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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24/04/2024 09:29
Expedido Ofício
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24/04/2024 09:28
Juntada - Informações
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24/04/2024 09:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2024 09:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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05/02/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:57
Audiência - Preliminar - designada - Local PLENÁRIO DO JURI - 08/05/2024 14:00
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17/01/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
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15/01/2024 13:29
Conclusão para despacho
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13/12/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2023 09:58
Distribuído por dependência - Número: 00157911220238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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