TJTO - 0009603-32.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 13:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009603-32.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Vistos e etc.
DUARTE & ALCANTARA LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de BRUNA PEREIRA ARAUJO.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 30, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
04/09/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 18:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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03/09/2025 15:35
Conclusão para julgamento
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03/09/2025 14:18
Protocolizada Petição
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26/08/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 13:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2025 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/07/2025 10:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/07/2025 17:00
Conclusão para despacho
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17/07/2025 16:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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17/07/2025 16:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - meio eletrônico
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16/07/2025 15:05
Juntada - Certidão
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10/07/2025 17:34
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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17/06/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 14:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 15:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2025 16:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 17/07/2025 16:00
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30/04/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 15:26
Conclusão para despacho
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29/04/2025 15:26
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 15:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/04/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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