TJTO - 0006619-27.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/09/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006619-27.2025.8.27.2722/TO AUTOR: JUAREZ FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA (OAB SP478272)RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) DESPACHO/DECISÃO Embora o CPC2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas, muita vez não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, 9º).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes, segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (10), de modo que as providências decisórias (357), por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunidade ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (357, II); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (357, III); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (357, IV).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volva-me concluso para (a) julgamento, caso nada seja requerido, ou (b) saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:31
Decisão - Outras Decisões
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29/08/2025 12:49
Conclusão para despacho
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29/08/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:30
Protocolizada Petição
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04/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:39
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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18/05/2025 22:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/05/2025 11:08
Conclusão para decisão
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13/05/2025 11:08
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 11:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/05/2025 10:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5710161 - R$ 142,06
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13/05/2025 10:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5710160 - R$ 263,09
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13/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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