TJTO - 0017637-24.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0017637-24.2025.8.27.2729/TO AUTOR: Q.I.
COWORKING LTDAADVOGADO(A): TAUAN GALIANO FREITAS (OAB SP378697) DESPACHO/DECISÃO Buscou o(a) requerente, via da presente demanda, receber o valor indicado na inicial.
Deferido o parcelamento, a parte autora juntou aos autos apenas o boletos, sem comprovar o pagamnto, deixando transcorrer, “in albis”, o prazo que lhe foi concedido.
Vieram-me os autos.
Relatei o necessário.
Tudo visto e joeirado.
Decido.
A parte Requerente foi intimada e nada providenciou até a presente data.
O art. 290, do Código de Processo Civil, está assim redigido: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze (15) dias.” O(a) autor(a), não tomou nenhuma providência para que a ordem judicial fosse cumprida. É pacífico na jurisprudência do STJ, de que é desnecessária a intimação pessoal da parte, para o fim de se aplicar o disposto no artigo suso-mencionado.
Como se nota, o art. 290, acima transcrito, é de clareza ímpar, e simplicidade franciscana, sendo desnecessário esforço de raciocínio para sua interpretação.
O judiciário Paulista tem se posicionado, da seguinte forma: “PROCESSO – DESPESAS – CONCEITO Por despesas processuais hão de se entender todos os gastos necessariamente feitos para se levar um processo à suas finalidades (2º TA Cív.-SP – AC unân. da 1ª Câm.
Julg. em 15.12.97 – Ap. com Ver. 504.685-00/4 – Capital – Rel.
Juiz Renato Sartorelli; in ADCOAS 8159210).” “DESPESA PROCESSUAL – CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA – FALTA DE DEPÓSITO – EFEITOS O depósito da quantia fixada para as despesas de condução do oficial de justiça integra o preparo inicial do feito que, segundo o disposto no art. 257 do CPC, deve ser efetuado dentro de30 dias a contar da distribuição, sob pena de seu cancelamento.
A falta desse depósito implica, assim, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do procedimento, capaz de determinar a extinção do processo com fundamento no inc.
IV do art. 267 do CPC, devendo ser conhecido de ofício como tal pelo Juiz, consoante os termos do § 3º do mesmo art. 267.
Não é necessário, pois, que se invoque o inc.
III para se decretar a extinção do feito.
A intimação pessoal não se faz, portanto, indispensável, e o prazo de 30 dias conta-se a partir da distribuição e independentemente de intimação, segundo se depreende do disposto no referido art. 257 do CPC (TJ-SP – Ac. unân. da 12ª Câm.
Cív.
Julg. em 12.4.94 – Ap. 228.613-2/8-Capital – Rel.
Des. Érix Ferreira; in ADCOAS 144823).” Caracterizado está, pois, nos autos, o não recolhimento das custas, no prazo assinalado.
Logo, impõe-se, sem mais delongas, o cancelamento noticiado.
Sabe-se que o pagamento das custas judiciais representa um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sua ausência impede a angularização da relação jurídica processual ou sua continuação.
EX POSITIS e, por tudo mais que posso extrair dos autos, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição deste feito, e demais registros.
Promova a baixa dos autos no sistema. P.I.
Palmas, 08/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
08/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:01
Decisão - Cancelamento da distribuição
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08/07/2025 14:49
Conclusão para despacho
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08/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5700668, Subguia 5513492
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11/06/2025 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5700667, Subguia 5513484
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11/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0017637-24.2025.8.27.2729/TO AUTOR: Q.I.
COWORKING LTDAADVOGADO(A): TAUAN GALIANO FREITAS (OAB SP378697) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA acerca da habilitação do parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária, para que proceda com o respectivo pagamento, nos termos da decisão constante no evento 14.No mais, os boletos já estão disponibilizados e serão emitidos ao clicar no link “gerar boleto”.
Os boletos das parcelas subsequentes serão disponibilizados para geração após a baixa do pagamento do boleto da parcela anterior. -
10/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:02
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 16:57
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5700667, Subguia 5497911
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13/05/2025 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5700668, Subguia 5497912
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08/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:01
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2025 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5700667, Subguia 5497911
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25/04/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - Q.I. COWORKING LTDA - Guia 5700668 - R$ 16.183,49
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25/04/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - Q.I. COWORKING LTDA - Guia 5700667 - R$ 7.913,00
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25/04/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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