TJTO - 0000624-09.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000624-09.2025.8.27.2730/TO EXEQUENTE: DANILO GOMES MACHADOADVOGADO(A): ZANNFIR GOMES NOLETTO (OAB GO073145)ADVOGADO(A): FERNANDO NOLETO MARTINS (OAB GO011110) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a presente ação de execução por quantia certa funda-se em título executivo extrajudicial consubstanciado em cheque emitido por Anibas Xavier Neto, nominal a Luiz Dias Furtado, sendo proposta por DANILO GOMES MACHADO em desfavor de UADAS XAVIER DA SILVA.
Contudo, compulsando os autos, observa-se a ausência de demonstração da cadeia de endossos que legitime o exequente como titular do crédito representado no título.
Além disso, constata-se a completa ausência de correspondência entre o emitente do cheque e a parte indicada no polo passivo da execução, não havendo qualquer elemento que justifique, até o momento, a responsabilização do executado pela obrigação constante do referido título.
Diante dessas inconsistências, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, com a juntada dos documentos necessários à demonstração da titularidade do crédito e à correção da indicação da parte devedora, se for o caso, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Palmeirópolis/TO, data registrada no sistema. -
03/09/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:44
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/07/2025 17:49
Conclusão para despacho
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28/07/2025 17:48
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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