TJTO - 0001137-40.2022.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 12:28
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> SENUJ
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02/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001137-40.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: DORILENE NUNES DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): ALANA CARDOSO DE SOUZA (OAB MT020293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DORILENE NUNES DA SILVA NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
A parte exequente apresentou planilha de cálculo no evento 52.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 59).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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29/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:05
Protocolizada Petição
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26/08/2025 05:00
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/08/2025 13:54
Conclusão para despacho
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22/08/2025 13:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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11/07/2025 17:19
Protocolizada Petição
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10/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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26/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 17:22
Protocolizada Petição
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03/04/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/04/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:33
Trânsito em Julgado
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28/03/2025 16:32
Recebidos os autos - TRF
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20/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2024 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2024 15:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - SENUJ -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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07/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:13
Lavrada Certidão
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11/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/02/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 29. Guia: 5399735 Situação: Em Aberto.
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19/02/2024 16:55
Juntada - Guia Gerada - Apelação - DORILENE NUNES DA SILVA NASCIMENTO - Guia 5399735 - R$ 54,46
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19/02/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2024 08:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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16/10/2023 18:12
Conclusão para julgamento
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16/10/2023 18:11
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 10/10/2023 13:25. Refer. Evento 15
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16/10/2023 08:45
Despacho - Mero expediente
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10/10/2023 13:08
Protocolizada Petição
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10/10/2023 11:02
Protocolizada Petição
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10/10/2023 11:02
Protocolizada Petição
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04/10/2023 12:57
Conclusão para despacho
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31/03/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/03/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 14:02
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 10/10/2023 13:25
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02/03/2023 05:39
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/02/2023 15:33
Conclusão para despacho
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11/02/2023 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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29/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2022 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2022 09:44
Despacho - Mero expediente
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07/10/2022 11:40
Conclusão para despacho
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07/10/2022 11:36
Processo Corretamente Autuado
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30/09/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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