TJTO - 0003611-94.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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07/07/2025 16:02
Audiência - de Instrução - cancelada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 07/07/2025 11:30. Refer. Evento 23
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07/07/2025 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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10/06/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 01:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 18:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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27/05/2025 18:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 07/07/2025 11:30
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25/05/2025 23:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003611-94.2025.8.27.2737/TOAUTOR: MARIA DOS SANTOS GOMESADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fulco no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para: 1.
DETERMINAR que a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura cesse, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, os descontos realizados no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2.
DEFERIR os benefícios da gratuidade da justiça à autora, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
DEFERIR o pedido de inversão do ôbus da prova, visto que se trata de relação de consumo. -
22/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 21:46
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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22/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
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22/05/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DOS SANTOS GOMES - Guia 5716063 - R$ 117,62
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22/05/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DOS SANTOS GOMES - Guia 5716062 - R$ 241,68
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22/05/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2025 12:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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22/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 17:52
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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16/05/2025 17:17
Conclusão para despacho
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16/05/2025 17:17
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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