TJTO - 0002727-61.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002727-61.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: ARLETE GONÇALVES PARTATAADVOGADO(A): PHILIPPE ALEXANDRE CARVALHO BITTENCOURT (OAB TO001073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD na conta bancária de titularidade da parte executada ARLETE GONÇALVES PARTATA, sob o argumento de que o valor é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial.
Para a correta averiguação da natureza impenhorável dos valores penhorados e valores percebidos pela parte executada, intimo a executada na pessoa do seu causídico, no prazo de 2 (dois) dias, para que junte os extratos bancários completos do presente mês e dois meses anteriores a penhora da conta sob a qual se alega a impenhorabilidade, considerando que só houve juntada de conferência de saldo, bem como, acoste quaisquer outros documentos que comprovem que os valores possuem natureza salarial, ex: contracheques, e outros.
Após a juntada da documentação, determino ao cartório que intime o exequente em caráter de urgência no prazo de 6 (seis) dias, para se manifestar acerca da alegação de impenhorabilidade de valores.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2025 16:36
Conclusão para despacho
-
29/08/2025 16:35
Juntada - Informações
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29/08/2025 16:08
Protocolizada Petição
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31/07/2025 11:53
Juntada - Informações
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16/07/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:04
Lavrada Certidão
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08/04/2025 12:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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07/04/2025 17:47
Juntada - Documento - Edital Afixado
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07/04/2025 13:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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07/04/2025 13:38
Publicação de Edital
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03/04/2025 16:52
Expedido Edital
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01/04/2025 16:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 21/03/2025 14:23:59)
-
21/03/2025 13:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/02/2025 13:15
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 17:15
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:15
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 17:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/01/2025 11:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5649890 - R$ 959,97
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29/01/2025 11:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5649889 - R$ 757,99
-
29/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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