TJTO - 0000517-87.2024.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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01/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000517-87.2024.8.27.2733/TO AUTOR: ROMAILSO OLIVEIRA MIRANDAADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)ADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)RÉU: D.
COELHO BEZERRAADVOGADO(A): IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON (OAB TO004635) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi autuado com a classe Procedimento Comum Cível, o assunto "Enriquecimento sem Causa", e a chave 613911708924.
Figura como parte autora ROMAILSO OLIVEIRA MIRANDA, e réu D.
COELHO BEZERRA.
Visando a celeridade processual e também por motivo de racionalidade, o legislador estabeleceu que as diligências inúteis ou meramente protelatórias devem ser indeferidas pelo juiz (CPC, art. 370, parágrafo único), sendo que a conduta da parte conducente a tais diligências também pode ser objeto de reprimenda processual (CPC, arts. 77, 80 e 139). É com esse mesmo espírito que o CPC preconiza também que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou que por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443).
O despacho proferido por este Juízo foi claro ao determinar que as provas sejam requeridas de modo pormenorizado, advertindo às partes, inclusive, da conseqüência de, nesta fase processual, formular-se requerimentos genéricos.
Todavia, ao manifestar-se nos autos, a parte autora não atendeu ao teor do despacho, requerendo a informação dos usuários adquirentes da linha ora questionada no período de 26/07/2022 à 23/06/2024 de forma genérica, isto é, sem justificar a pertinência dessa prova, quando se verifica, após uma leitura minuciosa da inicial, que a questão exige apenas prova documental para seu deslinde.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova solicitada. Após, venham os autos conclusos para o localizador CLS SENTENÇA pertinente.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Pedro Afonso/TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/05/2025 15:36
Protocolizada Petição
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20/05/2025 14:53
Conclusão para julgamento
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20/03/2025 16:42
Juntada - Outros documentos
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20/03/2025 16:33
Juntada - Outros documentos
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17/03/2025 20:19
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 16:52
Expedido Ofício - 1 carta
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09/12/2024 17:30
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 15:27
Conclusão para despacho
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16/09/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:35
Protocolizada Petição
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17/06/2024 15:30
Despacho - Mero expediente
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12/06/2024 12:25
Conclusão para despacho
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03/06/2024 16:55
Protocolizada Petição
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29/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
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24/05/2024 11:58
Conclusão para despacho
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20/05/2024 15:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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20/05/2024 15:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local cejusc - 20/05/2024 13:30. Refer. Evento 9
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20/05/2024 13:15
Protocolizada Petição
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17/05/2024 16:08
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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15/05/2024 20:22
Protocolizada Petição
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15/05/2024 20:16
Protocolizada Petição
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02/05/2024 09:27
Protocolizada Petição
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09/04/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/04/2024 15:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/04/2024 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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08/04/2024 15:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/05/2024 13:30
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05/04/2024 14:16
Protocolizada Petição
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04/04/2024 12:51
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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03/04/2024 14:27
Despacho - Mero expediente
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01/04/2024 12:23
Conclusão para decisão
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01/04/2024 12:22
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROMAILSO OLIVEIRA MIRANDA - Guia 5432391 - R$ 100,00
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27/03/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROMAILSO OLIVEIRA MIRANDA - Guia 5432390 - R$ 155,00
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27/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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