TJTO - 0011613-88.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0011613-88.2021.8.27.2706/TO AUTOR: SARA MOREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): CELIA CILENE DE FREITAS DA PAZ (OAB TO01375B)ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS FREITAS NETO PAZ (OAB TO005891) DESPACHO/DECISÃO Observo que foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha; bem como apresentada a certidão negativa de testamento (CENSEC), evento 1, DOC14, e a certidão de quitação do ITCMD (evento 52, ANEXO2).
No entanto, reforço a Inventariante que deverá apresentar as Certidões Negativas de Débitos Fiscais (Fazenda pública Estadual e Municipal), devidamente atualizadas, e em nome do Inventariado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deve a Inventariante regularizar/ esclarecer a situação do herdeiro-filho Daniel Moreira de Sousa, uma vez que a situação do seu CPF no eproc consta cancelada em razão de óbito.
A existência de dívidas, sejam fiscais ou de outra natureza, não impede a homologação da partilha, desde que reservados bem suficientes para o pagamento, o que deve constar expressamente no plano de partilha (CPC, 663).
Sem prejuízo, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas (Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal) para dizerem sobre as primeiras declarações e eventual plano de partilha, concedendo-lhes prazo comum de 15 (quinze) dias.
Desde já, CITE-SE por edital, uma única vez, no Diário da Justiça eletrônico, com o prazo de 20 (vinte) dias, possíveis interessados (Art. 626, §1º c/c art. 259, III), para, querendo, apresentarem impugnação às primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias, e intervirem no feito.
Cumpridas todas as determinações acima, antes de fazer conclusão, a Serventia deve certificar nos autos os respectivos eventos.
Intimem-se eletronicamente.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
04/09/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 15:38
Conclusão para despacho
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01/07/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 14:25
Conclusão para despacho
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03/02/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 11:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 17:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 17:30
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:26
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 17:00
Conclusão para despacho
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06/08/2024 16:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2024 19:14
Protocolizada Petição
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05/07/2024 17:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2024 17:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/06/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 11:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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22/01/2024 15:43
Juntada - Informações
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24/10/2023 12:33
Conclusão para despacho
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03/07/2023 17:36
Expedido Ofício
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30/06/2023 14:08
Despacho - Mero expediente
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03/02/2023 14:47
Conclusão para despacho
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30/11/2022 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2022 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2022 13:08
Despacho - Mero expediente
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11/04/2022 16:49
Conclusão para despacho
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11/04/2022 16:42
Juntada - Informações
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21/03/2022 14:52
Expedido Ofício
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18/03/2022 18:22
Despacho - Requisição de Informações
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08/12/2021 15:25
Conclusão para despacho
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07/12/2021 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 15:43
Protocolizada Petição
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12/11/2021 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 21:06
Lavrado - Termo de Compromisso
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05/08/2021 16:26
Despacho - Mero expediente
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24/05/2021 17:23
Conclusão para despacho
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24/05/2021 17:23
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2021 17:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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20/05/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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