TJTO - 0018220-78.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018220-78.2025.8.27.2706/TO AUTOR: IVANISSE SILVA VANDERLEYADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte elementos que comprove sua hipossuficiência, conforme previsto na Constituição Federal, “Art 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, poderá juntar declaração de imposto de renda, contra cheque, extratos bancários da parte ou outras provas que demonstre a efetiva hipossuficiência, para apreciação da gratuidade da justiça. Tratando-se de trabalhador(a) rural, apresente declaração de sua renda média mensal.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
03/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
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02/09/2025 17:19
Conclusão para despacho
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02/09/2025 17:19
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2025 17:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/09/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IVANISSE SILVA VANDERLEY - Guia 5791366 - R$ 3.078,87
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02/09/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IVANISSE SILVA VANDERLEY - Guia 5791365 - R$ 1.541,55
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02/09/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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