TJTO - 0004932-22.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004932-22.2024.8.27.2731/TO AUTOR: LENINE VIANA PINHEIROADVOGADO(A): JOSÉ PEDRO DA SILVA (OAB TO000486)RÉU: PHILIPPE CHARLES NAUDINADVOGADO(A): WHILLAM MACIEL BASTOS (OAB TO004340) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por LENINE VIANA PINHEIRO em face de PHILIPPE CHARLES NAUDIN, ambos já qualificados nos autos.
O requerente alega possuir a posse mansa e pacífica sobre 925,15m³ da área de terreno urbano constituído pela Quadra n° 65 (sessenta e cinco), do Loteamento Paraiso Setor Leste, Avenida L-12, Rua L-07, Avenida L-16, Avenida L-14.
Rua L-13 situado nesta cidade de Paraiso do Tocantins, com área total de 24.729m², registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Tocantins, sob a Matrícula n.º 2.399, CNM 128355.2.0002399-96.
No evento 44, o Município de Paraíso do Tocantins alegou interesse público na demanda, indicando possuir titularidade do imóvel.
Simultaneamente, o ente municipal ajuizou Embargos de Terceiro, protocolados sob o nº. 0001503-13.2025.8.27.2731 afirmando que em 05 de março de 2024, o Município celebrou termo de aquisição por desapropriação amigável do referido imóvel, culminando na transferência da propriedade. É o relatório.
DECIDO.
A alegação de titularidade do imóvel pelo Município, suscitada nos embargos de terceiro, possui relevância direta da presente ação de usucapião, tornando prudente a suspensão do feito até o julgamento dos referidos embargos, atendendo ao princípio da segurança jurídica.
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro protocolados sob o nº. 0001503-13.2025.8.27.2731, a fim de resguardar a análise da alegação de titularidade do imóvel pelo Município de Paraíso do Tocantins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2025 08:02
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:39
Conclusão para decisão
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05/06/2025 16:33
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Civil Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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05/06/2025 16:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001503-13.2025.8.27.2731/TO - ref. ao(s) evento(s): 21
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14/04/2025 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 09:32
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 20:16
Conclusão para decisão
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01/04/2025 20:16
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECIVJ para TOPAI1FAZJ)
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31/03/2025 17:22
Retificação de Classe Processual - DE: Usucapião PARA: Ação Civil Pública
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31/03/2025 17:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/03/2025 15:27
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 15:33
Protocolizada Petição
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14/03/2025 13:27
Conclusão para decisão
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12/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:31
Protocolizada Petição
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06/03/2025 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2025 10:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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06/03/2025 10:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 06/03/2025 10:00. Refer. Evento 27
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06/03/2025 10:00
Protocolizada Petição
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05/03/2025 16:31
Juntada - Certidão
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21/02/2025 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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12/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/01/2025 15:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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20/12/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 12:38
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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16/12/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/12/2024 12:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/03/2025 10:00
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10/12/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2024 11:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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08/11/2024 11:35
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 08/11/2024 11:30. Refer. Evento 8
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07/11/2024 18:21
Juntada - Certidão
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04/11/2024 13:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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28/10/2024 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 17:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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22/10/2024 10:15
Protocolizada Petição
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15/10/2024 17:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 13:21
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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25/09/2024 13:19
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/11/2024 11:30
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27/08/2024 15:04
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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21/08/2024 18:28
Conclusão para decisão
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21/08/2024 14:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/08/2024 11:54
Conclusão para despacho
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15/08/2024 18:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LENINE VIANA PINHEIRO - Guia 5538064 - R$ 1.500,00
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15/08/2024 18:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LENINE VIANA PINHEIRO - Guia 5538063 - R$ 1.501,00
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15/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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