TJTO - 0000245-43.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000245-43.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BOUTIQUE FERRAZ DE AZEVEDO LTDAADVOGADO(A): MARIANNA FERRAZ DE AZEVEDO BARROS (OAB TO007239)AUTOR: MARIANNA FERRAZ DE AZEVEDO BARROSADVOGADO(A): MARIANNA FERRAZ DE AZEVEDO BARROS (OAB TO007239)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS movida por BOUTIQUE FERRAZ DE AZEVEDO LTDA e MARIANNA FERRAZ DE AZEVEDO BARROS em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO.
Tentativa infrutífera de conciliação no evento 59.
No evento 64, detectei que a pessoa jurídica autora estava extinta por liquidação voluntária e determinei a sua intimação para correção do polo ativo, a fim de que fosse substituída pelo sucessor previamente determinado nos seus atos descontitutivos.
A intimação foi efetivada no evento 65.
Decurso de prazo no evento 71. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
No evento 64, consta decisão determinando de forma expressa a regularização do polo ativo, tendo em vista o fato de a pessoa jurídica encontrar-se extinta por liquidação voluntária desde 2024.
De fato, é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que a extinção da pessoa jurídica se assemelha à morte da pessoa natural, o que autoriza a sucessão processual para o seguimento regular da demanda: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - IRREGULARIDADE EM FACE DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM NOME DE QUEM SE POSTULA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DEPOIS DE CONSUMADA CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. - A capacidade postulatória constitui pressuposto processual para a constituição válida e regular do processo - Operada baixa da pessoa jurídica antes do ajuizamento da ação, viável substituição processual a fim de dar efetividade ao processo, desde que antes da citação. (TJ-MG - Apelação Cível: 50176948920178130024, Relator.: Des.(a) Cavalcante Motta, Data de Julgamento: 18/09/2024, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/09/2024). Referida decisão não foi atendida, apesar da oportunidade ter sido concedida para tanto.
A hipótese, portanto, reclama a incidência do artigo 76, § 1º, do CPC, uma vez que o ônus de regularização da representação processual é exclusivo da parte autora, e não do Poder Judiciário.
Destarte, é de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito em relação à pessoa jurídica extinta.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à pessoa jurídica BOUTIQUE FERRAZ DE AZEVEDO LTDA, por se tratar de entidade extinta por liquidação voluntária e sem capacidade para ser parte.
O processo prosseguirá tendo como autora apenas a pessoa física MARIANNA FERRAZ DE AZEVEDO BARROS.
Proceda-se ao levantamento da suspensão.
Intimem-se a parte autora para réplica (15 dias).
Na sequência, intimem-se ambas as partes para se manifestarem quanto à produção adicional de provas, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito (10 dias).
Após, conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso.
Araguaína, 13 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
19/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/08/2025 14:56
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2025 16:28
Conclusão para despacho
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03/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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20/06/2025 05:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000245-43.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BOUTIQUE FERRAZ DE AZEVEDO LTDAADVOGADO(A): MARIANNA FERRAZ DE AZEVEDO BARROS (OAB TO007239)AUTOR: MARIANNA FERRAZ DE AZEVEDO BARROSADVOGADO(A): MARIANNA FERRAZ DE AZEVEDO BARROS (OAB TO007239)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao site da Receita Federal, verifico que a pessoa jurídica requerente se encontra baixada por liquidação voluntária desde 12/9/2024, portanto, anteriormente ao ajuizamento da ação: Legenda: consulta de CNPJ no site da Receita Federal. Destaque-se que a extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o distrato social, e promover a emenda da inicial, no tocante ao polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação à pessoa jurídica.
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para tentativa de conciliação, conforme requerido pelas partes no evento 59.
Intimem-se.
Araguaína, 4 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
05/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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08/05/2025 13:25
Lavrada Certidão
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08/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43, 45, 46 e 47
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28/04/2025 15:23
Conclusão para despacho
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28/04/2025 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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28/04/2025 15:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 28/04/2025 14:00. Refer. Evento 48
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28/04/2025 13:39
Juntada - Informações
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28/04/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 13:13
Protocolizada Petição
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25/04/2025 10:47
Protocolizada Petição
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10/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 43, 44, 45, 46 e 47
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27/03/2025 14:32
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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27/03/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/03/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/03/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/03/2025 14:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/04/2025 14:00
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27/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:05
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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14/03/2025 12:25
Conclusão para despacho
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13/03/2025 23:58
Protocolizada Petição
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13/03/2025 18:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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13/03/2025 18:44
Lavrada Certidão
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13/03/2025 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2025 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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12/03/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 12:54
Conclusão para despacho
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11/03/2025 14:56
Protocolizada Petição
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23/01/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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16/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:29
Despacho - Mero expediente
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15/01/2025 16:24
Juntada - Documento
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15/01/2025 16:12
Conclusão para despacho
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15/01/2025 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5637757, Subguia 71717 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 125,00
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15/01/2025 13:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5637763, Subguia 71671 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
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15/01/2025 13:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5637758, Subguia 71665 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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14/01/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 18:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5637757, Subguia 5467794
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13/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:12
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 12:53
Conclusão para decisão
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10/01/2025 19:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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10/01/2025 12:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/01/2025 12:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/01/2025 12:32
Retificação de Classe Processual - DE: Exibição de Documento ou Coisa Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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09/01/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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09/01/2025 17:39
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2025 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5637763, Subguia 5467798
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08/01/2025 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5637758, Subguia 5467795
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08/01/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BOUTIQUE FERRAZ DE AZEVEDO LTDA - Guia 5637763 - R$ 15,00
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08/01/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BOUTIQUE FERRAZ DE AZEVEDO LTDA - Guia 5637758 - R$ 50,00
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08/01/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BOUTIQUE FERRAZ DE AZEVEDO LTDA - Guia 5637757 - R$ 125,00
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08/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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