TJTO - 0001035-12.2021.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001035-12.2021.8.27.2724/TO AUTOR: ROBERTO ERASMO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): SYRLLANA COSTA PINHEIRO (OAB MA020935) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL em AÇÃO RECONHECIMENTO DE COBRANÇA ABUSIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva a parte autora decisão judicial que determine à ré a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato de compromisso de compra e venda nº 020181.
Narra a parte autora que, em 22/12/2018, firmou contrato de compromisso de compra e venda para a aquisição de imóvel denominado lote 3, localizado no Loteamento San Marino II, São Miguel do Tocantins/TO.
Declara que o preço do bem acordado ( R$ 20.000,00) não condiz com o valor de mercado (R$ 5.000,00) em razão do abandono da área, não cumprindo a demandada com a contraprestação de entregar o loteamento com infraestruturas (energia elétrica, iluminação pública, rede de água potável, arruamento etc). É o relatório.
Fundamento e decido.
Preambularmente: - RECEBO a inicial e emenda [se houver]. - DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, para que a parte requerida APRESENTE, no prazo da contestação, todos os documentos relativos ao objeto da lide, sob as penas da lei.
I - DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Ademais, a concessão da tutela provisória quando de caráter satisfativo se condiciona a reversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º).
Tais pressupostos são cumulativos, devendo efetivamente serem demonstrados ao caso concreto pela parte interessada.
Ao atento exame das alegações constantes da peça vestibular e documentos que a instruem, tenho por não evidenciada a probabilidade do direito.
Isso porque o valor indicado na avaliação realizado pelo Oficial de Justiça nos autos de ação de reclamação trabalhista não vincula o preço anteriormente acordo entre as partes de forma livre e espontânea, tampouco há qualquer menção de que o imóvel objeto do contrato de compromisso de compra e venda nº 020181 (lote 3) tenha sido também avaliado.
Também, não se vislumbra qualquer risco ao resultado útil do processo, haja vista que, se procedentes os pedidos inaugurais, é certo caberá à demandada a restituição dos valores devidos.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, nesta quadra processual, de cognição eminentemente sumária, INDEFIRO a TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, por meio de videoconferência/WhatsApp, com as cautelas de estilo. 2. Importante consignar, que as audiências de conciliação serão realizadas pelos conciliadores credenciados, utilizando uma plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as partes receberão um link via WhatsApp que dará acesso para entrar na sala virtual de audiências na data e horário citado acima, solicito que as partes forneçam e-mail e telefone atualizados para que seja efetuado o cadastro para o uso da plataforma, bem como estejam com equipamentos necessários (computadores, notebooks, tablete ou celular e internet), para realização da audiência de conciliação designada. 3.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato. 4.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência por videoconferência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 5.
INTIME-SE a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data designada para a audiência, sob pena de realização do ato. (CPC, art. 334, § 5º). 6.
Caso ambas as partes manifestarem-se, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
Havendo litisconsórcio, o termo inicial será para cada um dos requeridos, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, § 1º). 7.
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar, transigir, firmar compromisso ou acordo (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). 8.
ADVIRTA-SE ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação por videoconferência será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 9. CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a TERMO e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). 10. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 11.
Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 11.1 CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 12.
Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento. 13.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
04/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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15/08/2025 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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07/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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06/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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06/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:46
Decisão - Nomeação - Curador
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28/04/2025 15:36
Conclusão para despacho
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23/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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14/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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25/02/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:46
Expedido Edital
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19/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:49
Decisão - Outras Decisões
-
05/11/2024 12:49
Conclusão para despacho
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04/11/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> CPENORTECI
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16/10/2024 10:37
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 15/10/2024 15:00. Refer. Evento 83
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14/10/2024 17:23
Juntada - Certidão
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15/09/2024 22:24
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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15/09/2024 22:09
Juntada - Informações
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28/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2024 14:44
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOITGCEJUSC
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14/08/2024 14:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/08/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/08/2024 14:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGCEJUSC -> CPENORTECI
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13/08/2024 14:48
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 15/10/2024 15:00. Refer. Evento 70
-
13/08/2024 11:19
Juntada - Informações
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09/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2024 17:08
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOITGCEJUSC
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03/07/2024 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> CPENORTECI
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03/07/2024 16:37
Juntada - Informações
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03/07/2024 16:36
Juntada - Informações
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25/06/2024 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOITGCEJUSC
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25/06/2024 16:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/06/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/06/2024 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> CPENORTECI
-
20/06/2024 15:45
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 13/08/2024 12:30. Refer. Evento 57
-
19/06/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
13/06/2024 10:56
Juntada - Informações
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28/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 63
-
14/05/2024 12:35
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOITGCEJUSC
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14/05/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/05/2024 12:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/05/2024 08:45
Protocolizada Petição
-
13/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:16
Despacho - Mero expediente
-
01/05/2024 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
-
01/05/2024 13:19
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 17/06/2024 14:30. Refer. Evento 40
-
17/04/2024 15:45
Conclusão para decisão
-
17/04/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/04/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:01
Juntada - Informações
-
01/04/2024 14:48
Expedido Ofício
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22/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/03/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/03/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2024 14:00
Juntada - Recibos
-
27/02/2024 13:01
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/02/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/02/2024 20:09
Juntada - Informações
-
22/02/2024 16:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 30/04/2024 12:30
-
22/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 20:27
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2023 22:46
Protocolizada Petição
-
20/07/2023 14:26
Conclusão para despacho
-
19/05/2023 14:39
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
15/05/2023 13:14
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 15/05/2023 13:30. Refer. Evento 25
-
05/05/2023 20:12
Juntada - Informações
-
14/04/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2023 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/03/2023 17:33
Juntada - Informações
-
20/03/2023 12:15
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
-
20/03/2023 12:15
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/03/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 15:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 15/05/2023 13:30
-
09/12/2022 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
-
09/12/2022 16:23
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 09/12/2022 17:00. Refer. Evento 14
-
08/12/2022 18:55
Juntada - Informações
-
08/12/2022 17:17
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
-
30/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2022 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
21/11/2022 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/11/2022
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/11/2022 14:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/11/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 13:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 09/12/2022 17:00
-
02/08/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/07/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 17:35
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
13/12/2021 18:03
Conclusão para despacho
-
30/08/2021 08:28
Protocolizada Petição
-
16/07/2021 18:31
Decisão - Outras Decisões
-
30/06/2021 14:41
Conclusão para despacho
-
30/06/2021 09:21
Protocolizada Petição
-
29/05/2021 22:39
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2021 16:11
Conclusão para despacho
-
12/05/2021 16:11
Processo Corretamente Autuado
-
12/05/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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