TJTO - 0019209-55.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019209-55.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025106-35.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: JUSCLEIA ANDRADE BITTENCOURTADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução/cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública.
Instada, a parte devedora aquiesceu expressamente à conta de liquidação apresentada pela credora evento 16, DOC1.
Declarada a suspensão do feito em razão de sua afetação pelo Tema 1169/STJ.
Insatisfeita a parte exequente agravou a decisão.
Nos autos do agravo de instrumento foi determinado o regular prosseguimento do feito. É o relato necessário.
Decido.
A elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur, elaborado pela parte credora, guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância da parte executada com a conta de liquidação apresentada pelo credor, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
No tocante à verba honorária, atento ao comando exarado no julgado que determinou a fixação dos honorários advocatícios da fase de conhecimento no momento da liquidação, fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, bem como, da Súmula n. 345 do STJ e do Tema 973.
Ante o exposto, homologo os cálculos da liquidação encartados no evento 1, DOC7, pertinente à verba condenatória (R$-3.133,16), e respectiva verba honorária ora fixada, correspondente a 20% do valor da condenação, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Por consequência, proceda o cartório com a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização da correção monetária e juros legais de mora, ante a necessidade de estarem atualizados até 60 (sessenta) dias antes do mês correspondente à autuação do Precatório ou a expedição da Requisição de Obrigação de Pequeno Valor - ROPV, na forma do §1º do art. 3º da Resolução n. 16/2015 do TJTO, que Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e na Justiça de Primeiro Grau as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor, na forma da Portaria n. 1.894, de 07 de agosto de 2023, que Disciplina o processamento de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e a Instrução Normativa n. 5/2015 do TJTO, regulamenta a Resolução TJTO nº 32, de 1º de outubro de 2015, e define critérios e procedimentos para apuração em liquidação de sentença na fase executória, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.
Deve ainda a contadoria judicial deixar claro o valor individual de cada credor, de seu respectivo defensor, se contemplado no julgado ou em contrato de honorários advocatícios juntado no processo, além dos índices e valores relativos as correções monetárias e juros legais de mora, e ainda os termos inicial e final do cálculo, seguindo os parâmetros do título judicial, e as instruções do Tribunal de Justiça acima, indicando os eventos de onde provieram tais informações.
Caso a contadoria necessite de dados em poder de terceiros ou das partes, requisite-se, preferencialmente, por meio eletrônico, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 524, §§3º e 4º do CPC).
Não sendo apresentados pelo devedor os de que necessita a contadoria judicial, sem justificativa, reputar-se-ão corretos os apresentados pelo credor (art. 524, §5º do CPC).
Juntados, intime-se os defensores das partes por 10 (dez) dias úteis (art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação das partes quanto aos cálculos da contadoria judicial, fazer conclusão para decidir sobre sua homologação.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital. -
03/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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03/09/2025 17:06
Conta Atualizada
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30/07/2025 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2025 12:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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29/07/2025 17:35
Decisão - Outras Decisões
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03/07/2025 17:00
Conclusão para decisão
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03/07/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 07:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/04/2025 17:28
Decisão - Outras Decisões
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25/04/2025 13:07
Conclusão para decisão
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24/04/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 14:46
Conclusão para decisão
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11/03/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARA1EFAZ
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04/03/2025 19:52
Protocolizada Petição
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03/05/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2024 00:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/03/2024 15:14
Lavrada Certidão
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07/03/2024 12:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NUGEPAC
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06/03/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2024 16:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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23/01/2024 12:59
Conclusão para decisão
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23/01/2024 12:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2023 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2023 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 12:10
Despacho - Mero expediente
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13/09/2023 15:49
Conclusão para despacho
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13/09/2023 15:48
Processo Corretamente Autuado
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13/09/2023 15:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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13/09/2023 15:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/09/2023 11:02
Distribuído por dependência - Número: 00251063520218272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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