TJTO - 0039387-82.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0039387-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LUANA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) DESPACHO/DECISÃO 1.
O Magistrado possui o dever de resguardar a lisura do processo através da utilização do poder geral de cautela, evitando-se a possível ocorrência de fraudes, demandas predatórias, dentre outros. 2.
No caso concreto, constata-se que a parte autora está representada por advogado cuja declaração de hipossuficiência e instrumento de mandato foram assinados por meio da plataforma eletrônica “ZapSign”. 3.
Ocorre que, conforme expressamente reconhecido pela Nota Técnica nº 16/2024 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, a referida plataforma não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, requisito indispensável para que a assinatura eletrônica possua validade jurídica para fins processuais. 4.
Nos termos do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006, apenas são consideradas válidas as assinaturas digitais baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou aquelas firmadas mediante cadastro próprio no sistema eletrônico do Poder Judiciário.
A simples inserção de assinatura eletrônica por plataforma não reconhecida, sem chancela institucional válida, não supre os requisitos de autenticidade e segurança jurídica exigidos para a outorga de mandato judicial. 5.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos declaração de hipossuficiência e procuração com assinaturas consideradas válidas para fins processuais.
Cumprida as determinações acima, concluam-se os autos em localizador específico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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02/09/2025 16:36
Conclusão para despacho
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02/09/2025 16:35
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUANA PEREIRA DA SILVA - Guia 5791472 - R$ 161,00
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02/09/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUANA PEREIRA DA SILVA - Guia 5791471 - R$ 291,50
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02/09/2025 16:35
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/09/2025 16:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NOVA CANAA DEZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EXCLUÍDA
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02/09/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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