TJTO - 0039051-78.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0039051-78.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012703-38.2016.8.27.2729/TO AUTOR: PEDRO LUIS ABREU DOS SANTOSADVOGADO(A): SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO (OAB TO006074)ADVOGADO(A): JULIO FRANCO POLI (OAB TO04589B)RÉU: ALIANCA ON-LINE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A)RÉU: ALIANCA COMERCIO E PROMOCAO DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça postulado pela parte autora (CPC, art. 98), haja vista a presunção de sua hipossuficiência financeira oriunda da declaração acostada aos autos. 2. RETIFIQUE-SE a classe processual para liquidação de sentença pelo procedimento comum, haja vista que, no evento 1, INIC1 a parte autora formulou pedido de liquidação da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública. 3. Associem-se ao presente feito os advogados constituídos pelos requeridos nos autos da Ação Civil Pública nº 0012703-38.2016.8.27.2729. 4. Após, intimem-se os requeridos, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ao pedido de liquidação de sentença formulado pela autora no evento 01 (artigo 511, CPC). Palmas (TO), data registrada eletronicamente. -
04/09/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:15
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
-
03/09/2025 17:54
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
01/09/2025 13:41
Conclusão para despacho
-
01/09/2025 13:41
Processo Corretamente Autuado
-
01/09/2025 13:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Obrigação de Fazer / Não Fazer - Para: Práticas Abusivas
-
01/09/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 11:12
Distribuído por dependência - Número: 00127033820168272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021059-41.2024.8.27.2729
Raimundo Nonato Cezar Aires
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Danilo Andrade Maia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2024 15:52
Processo nº 0039049-11.2025.8.27.2729
Mikael Silva Rodrigues
Alianca Comercio e Promocao de Vendas Lt...
Advogado: Wendel Araujo de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2025 10:56
Processo nº 0000168-12.2022.8.27.2715
Marcos Divino Silvestre Emilio
Municipio de Lagoa da Confusao - To
Advogado: Marcos Divino Silvestre Emilio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/05/2022 18:33
Processo nº 0001164-48.2025.8.27.2733
Ted Mariano Aguiar
Decio Gomes Soares
Advogado: Jackson Macedo de Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 21:27
Processo nº 0030212-98.2024.8.27.2729
Carlito Pereira da Silva
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 17:47