TJTO - 0008377-60.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5782526, Subguia 124050 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 189,85
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25/08/2025 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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25/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008377-60.2023.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: ELISABETE GUIMARAES DE ARAUJOADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 21/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
21/08/2025 20:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 19:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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21/08/2025 19:42
Juntada - Certidão - ELISABETE GUIMARAES DE ARAUJO
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21/08/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 20/09/2025. Parte ELISABETE GUIMARAES DE ARAUJO, Guia 5782526, Subguia 5537699. Fase de Execuções
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21/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ELISABETE GUIMARAES DE ARAUJO - Guia 5782526 - R$ 189,85 - Fase de Execuções
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21/08/2025 19:42
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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21/08/2025 12:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 19:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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20/08/2025 19:00
Baixa Definitiva
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20/08/2025 17:31
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0008377-60.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: ELISABETE GUIMARAES DE ARAUJOADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Houve citação (evento 12).
A parte executada realizou depósito de valores para a satisfação do débito, os quais foram transferidos em favor do exequente (eventos 26 - 29).
No evento 48 houve penhora do valor remanescente.
Em seguida, foi expedido alvará judicial em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria do Município (eventos 70 - 73).
Por fim, o exequente informou o pagamento do débito em sua integralidade, momento em que rogou pela extinção da execução fiscal (evento 75). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 4.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do conteúdo da presente sentença. Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 15:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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31/07/2025 14:03
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162021832025
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17/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162021822025
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11/06/2025 15:35
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162021822025
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11/06/2025 15:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162021832025
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0008377-60.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: ELISABETE GUIMARAES DE ARAUJOADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO Postergo a análise do pedido de transferência de valores formulado no evento 56.
Uma vez que, apesar do exequente requerer a transferência de valores na soma de R$ 549,79, conforme se observa do termo de penhora acostado 48 o valor correto penhorado é o montante de R$ 506,87, valor este que foi requerido no momento do pedido de penhora e integralmente satisfeito.
Assim, intimo o exequente no prazo de 10 (dez) dias, para que formule o pedido de transferência considerando o valor correto penhorado nos autos, bem como tome conhecimento de que eventuais atualizações de valores somente devem ser realizadas entre a data do pedido de penhora e a efetiva penhora dos valores.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam os autos para análise.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 08 de maio de 2025. -
09/06/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:05
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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02/06/2025 13:47
Conclusão para despacho
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27/05/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 12:40
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 11:16
Conclusão para despacho
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30/04/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:00
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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20/02/2025 15:21
Juntada - Informações
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18/12/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/10/2024 13:47
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 13:02
Conclusão para despacho
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23/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
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26/07/2024 16:39
Conclusão para despacho
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08/07/2024 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2024 07:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162015232024
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11/05/2024 07:15
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162015242024
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10/05/2024 15:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162015232024
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10/05/2024 15:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162015242024
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09/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2EFAZ
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02/05/2024 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2024 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:11
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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02/05/2024 15:02
Conclusão para despacho
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02/05/2024 14:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/04/2024 13:32
Conclusão para julgamento
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25/04/2024 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 08:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2024 16:20
Protocolizada Petição
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23/01/2024 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 25/01/2024 09:16:44)
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23/01/2024 14:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/09/2023 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARACEJUSC
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31/08/2023 17:11
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 17:43
Conclusão para despacho
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28/04/2023 13:43
Despacho - Mero expediente
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28/04/2023 13:36
Conclusão para despacho
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28/04/2023 13:36
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2023 12:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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